Legislações

Leis Federais

Lei n º 8.429, de 2 de Junho de 1992.

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Federal n º 9.605, de 12 de fevereito de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de Julho de 2002.

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013.

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Decretos Estaduais

Decreto nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015.

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções, aprova o regulamento para sua utilização e dá providências correlatas.

Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014.

Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, de dispositivos da Lei fede-ral nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Decreto Estadual nº Nº 54.704, de 21 de agosto de 2009.

Fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa de que trata o artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá providências correlatas.

Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de Setembro de 2004.

Fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa estabelecida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de Novembro de 2002.

Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas.

Resoluções

Resolução CEGP-10, de 19-11-2002.

Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, destinada à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns, pela administração direta e autárquica do Estado.

Resolução CC-52, de 19-7-2005.

Aprova as Instruções para aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratad os, fundamentadas no art. 87 da LF 8.666-93, ou no art. 7º da LF 10.520-2002.

Parecer

Parecer PA nº 34/2016

EMENTA: LICITAÇÃO. SANÇÃO. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública. Extensão de sua aplicação. Precedentes exarados pela Procuradoria Geral do Estado que concluíram pela observância por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do ente que a aplicou. Proposta de revisão do entendimento institucional aprovado nos Pareceres PA-3 n. 59/1995; PA ns. 315/2003 e 01/2012, e GPG n. 08/2004, a fim de que se considere a extensão nacional do alcance da sanção de inidoneidade, tendo em vista consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, em especial, a alteração do entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 87, inciso IV c.c. artigo 6º, XI e XII, ambos da Lei n. 8.666/93. Deve ser considerada, ainda, a superveniente instituição, pela Portaria n. 516/2010, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, do CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

Parecer GPG nº 008/2004

EMENTA. LICITAÇÃO. SANÇÃO. Registro Cadastral. Cadastro Único de Fornecedores, para Administração direta e indireta do Estado. Possibilidade. Abrangência dos efeitos da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração (inc. III, art. 87, Lei federal nº 8.666/93): os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado. Competência para aplicação da sanção de Impedimento para contratar e licitar com o Estado por até 5 anos (artigo 7º, Lei federal nº 10.520/2002): do Governador, passível de delegação. Abrangência: órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

PARECER: PA nº 157/2009

CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÕES. Dúvidas sobre a possibilidade de prorrogação de contrato com empresa que esteja cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com o Estado. Exegese do Despacho da Subprocuradoria que analisou o Parecer PA n° 169/2005. Distinção entre contratos de escopo e de prestação continuada. Pela impossibilidade de prorrogação de contrato de prestação continuada com empresa impedida de licitar e contratar. Unidade entre matriz e filiais para fins de sancionamento administrativo.

Portaria

Portaria CCE/G-1, de 20-05-2016

Dispõe sobre registro de penalidades no Sistema e-Sanções.

Portaria CCE/G-2, de 09-02-2017

Orientações sobre o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções.

Leis Federais

Lei n º 8.429, de 2 de Junho de 1992.

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Federal n º 9.605, de 12 de fevereito de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de Julho de 2002.

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013.

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Decretos Estaduais

Decreto nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015.

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções, aprova o regulamento para sua utilização e dá providências correlatas.

Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014.

Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, de dispositivos da Lei fede-ral nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Decreto Estadual nº Nº 54.704, de 21 de agosto de 2009.

Fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa de que trata o artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá providências correlatas.

Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de Setembro de 2004.

Fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa estabelecida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de Novembro de 2002.

Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas.

Resoluções

Resolução CEGP-10, de 19-11-2002.

Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, destinada à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns, pela administração direta e autárquica do Estado.

Resolução CC-52, de 19-7-2005.

Aprova as Instruções para aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, fundamentadas no art. 87 da LF 8.666-93, ou no art. 7º da LF 10.520-2002.

Parecer

Parecer PA nº 34/2016

EMENTA: LICITAÇÃO. SANÇÃO. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública. Extensão de sua aplicação. Precedentes exarados pela Procuradoria Geral do Estado que concluíram pela observância por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do ente que a aplicou. Proposta de revisão do entendimento institucional aprovado nos Pareceres PA-3 n. 59/1995; PA ns. 315/2003 e 01/2012, e GPG n. 08/2004, a fim de que se considere a extensão nacional do alcance da sanção de inidoneidade, tendo em vista consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, em especial, a alteração do entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 87, inciso IV c.c. artigo 6º, XI e XII, ambos da Lei n. 8.666/93. Deve ser considerada, ainda, a superveniente instituição, pela Portaria n. 516/2010, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, do CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

Parecer GPG nº 008/2004

EMENTA. LICITAÇÃO. SANÇÃO. Registro Cadastral. Cadastro Único de Fornecedores, para Administração direta e indireta do Estado. Possibilidade. Abrangência dos efeitos da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração (inc. III, art. 87, Lei federal nº 8.666/93): os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado. Competência para aplicação da sanção de Impedimento para contratar e licitar com o Estado por até 5 anos (artigo 7º, Lei federal nº 10.520/2002): do Governador, passível de delegação. Abrangência: órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

PARECER: PA nº 157/2009

CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÕES. Dúvidas sobre a possibilidade de prorrogação de contrato com empresa que esteja cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com o Estado. Exegese do Despacho da Subprocuradoria que analisou o Parecer PA n° 169/2005. Distinção entre contratos de escopo e de prestação continuada. Pela impossibilidade de prorrogação de contrato de prestação continuada com empresa impedida de licitar e contratar. Unidade entre matriz e filiais para fins de sancionamento administrativo.

Portaria

Portaria CCE/G-1, de 20-05-2016

Dispõe sobre registro de penalidades no Sistema e-Sanções.

Portaria CCE/G-2, de 09-02-2017

Orientações sobre o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções.
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