Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas



Portaria CCE/G-2, de 09-02-2017

A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda, tendo em vista o artigo 6º do Decreto 61.751, de 23-12-2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Os processos de aplicação de sanções administrativas iniciados após o dia 23-05-2016 (inclusive) que, excepcionalmente, não tenham utilizado o fluxo de trabalho eletrônico previsto no Sistema e-Sanções, deverão ter sua decisão final registrada no e-Sanções, desde que a data de publicação da respectiva decisão final no Diário Oficial do Estado não ultrapasse a data de publicação desta portaria. Parágrafo Único - Somente poderão ser registradas no Sistema e-Sanções, nas situações de que trata o caput, as decisões finais que tenham sido publicadas até a data limite prevista no caput.

Artigo 2º - Serão competentes para efetuar o registro da decisão final os agentes do sistema e-Sanções previamente cadastrados.

Artigo 3º - Para realizar o registro da decisão final da penalidade, o agente do sistema e-Sanções devidamente autorizado e cadastrado deverá acessar no endereço www.esanções.sp.gov.br, em Acesso Restrito, a opção Administração Pública, selecionar a Aba Sanções e clicar em Cadastrar Sanção Administrativa.

Parágrafo Único - As Unidades terão o prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação desta portaria.

Artigo 4º - Os registros das penalidades nas hipóteses não previstas nesta portaria deverão seguir todos os fluxos e etapas previstos no sistema, em cumprimento ao artigo 3º do Decreto 61.751, de 23-12-2015.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria CCE/G 02)