Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas



Portaria CCE/G-1, de 20-05-2016

A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, tendo em vista o artigo 6º do Decreto 61.751, de 23-12-2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Os processos de aplicação de sanções administrativas iniciados anteriormente a 23-05-2016 deverão ter sua decisão final registrada no sistema, ficando dispensada a utilização do fluxo de trabalho

Artigo 2º - O cadastro da penalidade do tipo Decisão Judicial será efetuado pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Justiça diretamente no Sistema e-Sanções na opção "Poder Judiciário", sem a utilização do fluxo de trabalho disponível no sistema.

§ 1º - As autoridades competentes deverão ser cadastradas no sistema para inclusão da Decisão Judicial.

§ 2º - Serão atribuídos 02 perfis de acesso ao sistema denominados “Editor Sanções PGE” e “Editor Sanções TJ”.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.