EXPEDIENTE NO CARNAVAL 2020

13/02/2020 - Expediente nos dias 24, 25 e 26/02/2020 - Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais - Decreto 64.786/20.

Senhores usuários

Conforme Decreto Estadual nº 64.786 de 12 de Fevereiro de 2020, informamos:

- dias 24 e 25 de Fevereiro (Carnaval), fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais;

- dia 26 de Fevereiro (quarta-feira - Cinzas), o expediente das repartições públicas estaduais terá seu início às 12h.

O texto na íntegra encontra-se disponível em nosso site, opção Legislação - Decretos.

Lembramos às Unidades Compradoras:
1 - não se procede a atos administrativos fora de dia útil e horário normal de funcionamento da repartição, conforme artº 23 da Lei Federal 9.784/99;
2 – só se iniciam e encerram os prazos em dia de expediente no órgão ou entidade, conforme § 1º, artº 92 da Lei Estadual 10.177/98.


Atenciosamente
BEC/SP - Administração.


 
 
   
Comunicados Oficiais
 
LEI ELEITORAL Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
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