OPÇÃO PARA LICITAR OU CONTRATAR - LEIS N° 8.666 E 10.520

21/03/2023 - MODELOS DE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD E DE DECISÃO DE OPÇÃO POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE DE ACORDO COM A LEI Nº 8666/1993 OU A LEI Nº 10.520/2002

Conforme mencionado no vídeo do Dr. Renato Fenili, segue:

MODELO DE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

OBJETO:

SETOR / UNIDADE REQUISITANTE:

RESPONSÁVEL PELA DEMANDA:

JUSTIFICATIVA:

ESTIMATIVA PRELIMINAR DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

DATA PRETENDIDA PARA A CELEBRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:

QUANTIDADE:

PREVISÃO DE ENTREGA, APÓS CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

OPÇÃO LEGAL:



MODELO DE DECISÃO DE OPÇÃO POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/1993 OU A LEI Nº 10.520/2002, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 67.570/2023

DECISÃO EM CADA PROCESSO, DE FORMA APARTADA
Disponibiliza-se o presente modelo de decisão, de uso facultativo, para auxiliar a autoridade competente (ou seja, autoridade com competência para autorizar a contratação) na elaboração de decisão exteriorizando opção por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei federal nº 8.666/1993 ou com a Lei federal nº 10.520/2002, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 67.570/2023 e do artigo 191 da Lei federal nº 14.133/2021.
Registra-se que cabe ao órgão contratante a cautela de, ao optar pela legislação anterior, considerar as necessidades do serviço público e o adequado planejamento de suas contratações, conforme decisões lógicas e motivadas, de forma a evitar eventuais questionamentos futuros quanto à razoabilidade da decisão.
Recomenda-se que a opção seja exercida em processo individualizado já instaurado contendo em sua instrução fase preparatória já iniciada, com os seguintes elementos mínimos: (i) solicitação de demanda, com a descrição do objeto; (ii) a justificativa para a contratação; (iii) a decisão da autoridade competente exercendo a opção pela legislação que regerá o caso concreto (Lei federal nº 8.666/1993 ou Lei federal nº 10.520/2002).
O presente modelo pode ser utilizado para elaboração da decisão a que se refere o item “(iii)” acima citado, e está sujeito a adaptações. A citação da Lei federal nº 10.520/2002 é indicada caso se trate de hipótese de licitação por pregão com fundamento naquele diploma legal, enquanto a citação da Lei federal nº 8.666/1993 é indicada se se tratar de contratação direta ou de licitação por outra modalidade licitatória com fundamento nesse último diploma.



DECISÃO EM CADA PROCESSO, DE FORMA APARTADA
PROTOCOLO: Processo XXXX nº XXX/20XX

INTERESSADO:
(DENOMINAÇÃO COMPLETA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE FIGURA COMO UNIDADE CONTRATANTE)

ASSUNTO:
Contratação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Despacho XXX nº XX/2023

Considerando os elementos de instrução juntados ao presente processo administrativo, em especial nas fls. ___ o documento de formalização de demanda, com a descrição do objeto, [se houver, cite outros documentos que já tenham sido elaborados na fase preparatória], que evidenciam que se encontra em curso a fase preparatória de procedimento visando à contratação de XXXXXXXXXXXXXXXXX, bem como considerando as necessidades do serviço público, com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 67.570/2023 e do artigo 191 da Lei federal nº 14.133/2021, DECIDO que, a este procedimento de [licitação] [contratação direta], aplica-se o regime jurídico da [Lei federal nº 10.520/2002] [Lei federal nº 8.666/1993] e respectivos regulamentos, sendo regido por suas regras durante todo o seu curso, que se aplicarão ainda à contratação respectiva durante toda a sua vigência.

Local, __ de março de 2023.

Autoridade competente para
autorizar a contratação
(nome e cargo)

Faça o download do arquivo, clicando no link abaixo:
https://avaegesp.fazenda.sp.gov.br/cursos/videos/Anexos/Modelo%20DFD%20+%20justificativa.docx





 
 
   
Comunicados Oficiais
 
PORTAL DE COMPRAS DE SÃO PAULO: COMPRAS.SP.GOV.BR
Portal de Compras do Estado de São Paulo: COMPRAS.SP.GOV.BR
DECRETO Nº 68.304, DE 9 DE JANEIRO DE 2024-CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispõe sobre os procedimentos de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que tratam os artigos 74 e 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Episódio 14-Decreto 68.220/23-Agente de contratação e demais atores
Episódio 14 - Decreto nº 68.220/23 - Agente de contratação e demais atores
DECRETO 68.220 de 15/12/23-Atuação do Agente de contratação e demais atores
Decreto 68.220 de 15/12/23 que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração.
Episódio 12 - DECRETO 68.185 de 11/12/23 - Termo de Referência - TR
Episódio 12 - DECRETO 68.185 de 11/12/23 - Termo de Referência - TR