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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ENCERRAMENTO
16/11/2022 - Decreto Estadual estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2022 e dá providências correlatas.
Prezados Senhores,
Conforme Decreto nº 67.268/2022, publicado no DOE em 11/11/2022, no qual foram estabelecidas as normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2022, ressaltamos:
Artigo 3° - A emissão de empenhos deverá ser efetuada até 09 de dezembro de 2022.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências a municípios, emendas impositivas e transferências especiais federais.
Artigo 19 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Secretaria de Orçamento e Gestão poderão editar normas complementares à execução deste decreto de encerramento do exercício e decidir sobre casos especiais.
O texto na íntegra encontra-se disponível no site
https://www.bec.sp.gov.br/becsp/Legislacao/UI_Selecao.aspx?chave=
Atenciosamente,
BEC/SP Administração"
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Comunicados Oficiais
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