NOVA FUNCIONALIDADE SISTEMA CAUFESP

14/01/2021 - A PARTIR DE 30/12/2020, A DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL PASSA A SER ANEXADA DIRETAMENTE NO SISTEMA CAUFESP

Em 30/12/2020 foi implantada a função “ANEXAR DOCUMENTOS”, deste modo, o interessado / cadastrado deverá anexar no próprio cadastro, toda a documentação necessária à aprovação do cadastro inicial, suas atualizações e suas renovações, e assim sendo, não mais será necessária a apresentação da documentação física para a Unidade Cadastradora.

Entretanto, se julgar necessário a Unidade Cadastradora poderá solicitar a comprovação de informações prestadas ou a complementação dos documentos apresentados pelo interessado / cadastrado.

Quando não existir versão eletrônica do documento, este deverá ser anexado em cópia previamente autenticada em cartório.

O interessado / cadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos anexados, e responderá, sob as penas da lei, por eventuais inconsistências ou fraudes.

Neste primeiro momento, todos os documentos cadastrais deverão ser anexados, futuramente, os cadastrados passarão a anexar apenas os documentos correspondentes às alterações/atualizações que estiverem efetuando no cadastro. Somente será possível enviar o cadastro para análise após todos os documentos anexados.

A Relação de Documentos a serem anexados, será disponibilizada em conformidade com:
• Tipo de Pessoa
• Tipo de Registro
• Atividades


A indicação dos documentos, bem como, a opção “ANEXAR DOCUMENTOS”, se encontram disponibilizadas nas seguintes Páginas do Sistema CAUFESP:


• DADOS CADASTRAIS
• ENQUADRAMENTO (quando for o caso, permanecendo a ação, já existente, de anexar documentos equivalentes)
• CERTIDÕES (nova denominação da Página Documentação)
• DADOS CONTÁBEIS (disponibilizada apenas para Tipo de Registro Cadastral-RC Pessoa Jurídica)
• ÓRGÃO FISCALIZADOR (somente quando selecionado na Página Dados Cadastrais e de acordo com a atividade exercida pela empresa)
• RESPONSÁVEIS (anexar procuração somente quando for o caso)

Em cada uma das páginas acima citadas constam as orientações equivalentes aos documentos que deverão ser anexados.

PÁGINA DADOS CADASTRAIS:
Na Página Dados Cadastrais, ao clicar na expressão “CLIQUE AQUI” no final da página, é disponibilizada a página onde serão anexados os documentos. Deverão ser anexados apenas os documentos que correspondam à constituição da empresa. Na própria página consta essa orientação.

PÁGINA ENQUADRAMENTO:
Na Página Enquadramento permanece a ação de anexar o documento equivalente ao enquadramento selecionado, conforme anteriormente ocorria, entretanto, foi disponibilizado o “MODELO DA DECLARAÇÃO”, quando selecionada a opção “NÃO” ao ser indicada a “Opção pelo Simples Nacional”. Ao ser clicada a expressão “CLIQUE AQUI”, é disponibilizado o modelo da declaração com orientações para preenchimento, impressão e a forma que poderá ser anexada. Essa página sempre deverá ser preenchida com base na real condição do interessado / cadastrado.

PÁGINA CERTIDÕES:
Na Página Certidões, primeiramente deverá ser informada a Data de Validade da Certidão, e após ser clicada na expressão “CLIQUE AQUI”, em seguida deverá ser anexado o documento equivalente. Portanto, mesmo que a data esteja atualizada, e ainda já validada pelo Gestor, deverá ser repetida a data e em seguida anexada a certidão correspondente. Sempre que a data de validade for alterada, o sistema solicitará que seja anexado o documento equivalente. As certidões devem ser atualizadas e anexadas uma a uma. Somente será possível gravar a página com todas as datas atualizadas e todos os documentos anexados.

PÁGINA DADOS CONTÁBEIS:
Na Página Dados Contábeis deverá ser anexado somente o Balanço Patrimonial respectivo ao Exercício Contábil que estiver sendo incluído.

PÁGINA ÓRGÃO FISCALIZADOR:
Na Página Órgão Fiscalizador a seleção sempre deverá ser de acordo com a atividade que a empresa exerce. Primeiramente deverá ser informada a Data de Validade, e após ser clicada a expressão “CLIQUE AQUI”, deverá ser anexado o documento equivalente.

PÁGINA RESPONSÁVEIS:
Na Página Responsáveis, quando indicado um “Credenciado Negociações Eletrônicas” que não seja Sócio, ou Proprietário ou Participante na Administração, deverá ser anexada a Procuração que permita a participação nas negociações eletrônicas. Foi disponibilizado o “MODELO PROCURAÇÃO PRIVADA”, que ao ser clicado disponibilizará o modelo da procuração com orientações para preenchimento, impressão e a forma que poderá ser anexada.

Quando o interessado / cadastrado clicar no Botão “Enviar para Análise” sem ter anexado todos os documentos, é disponibilizada a informação de que ainda há documentos a serem anexados, assim sendo, deverá ser revisto todo o cadastro para verificar em qual página falta anexar documento.

Em decorrência dessa inovação, todos os registros que estavam na Situação “Aguardando Documentação” e na Situação “Em Regularização”, passaram para a Situação “Em Elaboração”, possibilitando ao interessado/cadastrado anexar os documentos exigidos.

Caso ocorra algum problema para anexar a documentação, o FORNECEDOR poderá informar a dificuldade encaminhando mensagem por intermédio da Página Tire suas Dúvidas / Fale Conosco no Site da BEC/SP, e no Campo “Referente a” selecione a opção Cadastro de Fornecedores – Solicitações.

O Cadastramento no Sistema CAUFESP é GRATUITO, bem como, sua Renovação e sua Atualização.


 
 
   
Comunicados Oficiais
 
ÍNDICES DE REAJUSTE DE CONTRATOS - BASE: MARÇO/2024
Publicados índices de reajuste de contratos - base: março/2024
ÍNDICES DE REAJUSTE DE CONTRATOS - BASE: FEVEREIRO/2024
Publicados índices de reajuste de contratos - base: fevereiro/2024
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Portal de Compras do Estado de São Paulo: COMPRAS.SP.GOV.BR
ÍNDICES DE REAJUSTE DE CONTRATOS - BASE: JANEIRO/2024
Publicados índices de reajuste de contratos - base: janeiro/2024
REPUBLICADO CADERNO TÉCNICO – PORTARIAS – DATA-BASE JANEIRO/2023
Republicado Caderno Técnico de Portarias