FORNECEDOR PREGÃO SIMPLIFICADO COVID 19

02/04/2020 - A Administração BEC/SP realizou adaptações no sistema de negociações do Pregão Eletrônico para atender a Lei nº 13.979/2020, que instituiu um regime simplificado para licitações realizadas na modalidade “pregão” em decorrência da pandemia COVID 19.

A Administração BEC/SP realizou adaptações no sistema de negociações do Pregão Eletrônico para atender a Lei nº 13.979/2020, que instituiu um regime simplificado para licitações realizadas na modalidade “pregão” em decorrência da pandemia COVID 19.

Deste modo, a Unidade Compradora escolherá entre dois modos de negociação no Pregão: normal ou Simplificado (COVID 19).

No Pregão Simplificado COVID-19, os prazos são reduzidos à metade, conforme abaixo:

Pregão Normal
Apresentação das propostas: 8 (oito) dias (ou mais
Validade das propostas (na omissão do edital) : 60 (sessenta) dias
Apresentação de memoriais e contrarrazões recursais: 3 (três) dias
Comprovação de regularidade fiscal para ME/EPP em situação irregular: 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período a critério da Administração.

Pregão simplificado
Apresentação das propostas: 4 (quatro) dias
Validade das propostas (na omissão do edital) : 30 (trinta) dias
Apresentação de memoriais e contrarrazões recursais: 1 (um) dia
Comprovação de regularidade fiscal para ME/EPP em situação irregular: 2 (dois) dias


Caso não identifiquem que alguns dados podem não ter sido alterados nos editais de Pregão COVID-19, mas o sistema foi parametrizado com os prazos acima nas etapas correspondentes.

Para diferenciar se o pregão seguirá os prazos normais ou prazos reduzidos consulte a aba Gestão de Prazos da OC.

No momento da habilitação será exigido que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar envie, juntamente com os documentos solicitados, “Declaração de ciência – pregão simplificado (COVID-19)”, elaborado pela PGE, que se encontra no Comunicado BEC 01/2020, disponível no site na opção Legislação - Comunicados.

Atenciosamente,
BEC/SP Administração.


 
 
   
Comunicados Oficiais
 
PORTAL DE COMPRAS DE SÃO PAULO: COMPRAS.SP.GOV.BR
Portal de Compras do Estado de São Paulo: COMPRAS.SP.GOV.BR
DECRETO Nº 68.304, DE 9 DE JANEIRO DE 2024-CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispõe sobre os procedimentos de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que tratam os artigos 74 e 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Episódio 14-Decreto 68.220/23-Agente de contratação e demais atores
Episódio 14 - Decreto nº 68.220/23 - Agente de contratação e demais atores
DECRETO 68.220 de 15/12/23-Atuação do Agente de contratação e demais atores
Decreto 68.220 de 15/12/23 que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração.
Episódio 12 - DECRETO 68.185 de 11/12/23 - Termo de Referência - TR
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