BEC CONTEMPLA PREGÃO SIMPLIFICADO–COVID-19

02/04/2020 - Para o enfrentamento do COVID-19, a Lei 13.979/2020 previu um regime simplificado para a modalidade “pregão”, o qual será aplicado aos bens e serviços necessários ao enfrentamento do novo coronavírus.

COMUNICADO BEC 01/2020

PREGÃO SIMPLIFICADO – COVID-19

Para o enfrentamento do COVID-19, a Lei 13.979/2020 previu um regime simplificado para a modalidade “pregão”, o qual será aplicado aos bens e serviços necessários ao enfrentamento do novo coronavírus.

Nesse caso, segundo a orientação da PGE, o pregão terá as seguintes características:

1) Todos os prazos são reduzidos à metade, arredondando-se o resultado para baixo, conforme a seguinte tabela:

Pregão simplificado

Apresentação das propostas: 4 (quatro) dias

Validade das propostas (na omissão do edital): 30 (trinta) dias

Apresentação de memoriais e contrarrazões recursais: 1 (um) dia

Comprovação de regularidade fiscal para ME/EPP em situação irregular: 2 (dois) dias


2) Não houve alteração na emissão da Oferta de Compra no Sistema Contabiliza SP;

3) No agendamento da Oferta de Compra, o pregoeiro deverá selecionar a opção “PREGÃO – COVID 19” (Válido para agrupamento, participação ampla, exclusiva e cota até 25%);

4) Os pregoeiros que realizarem a opção pelo “PREGÃO SIMPLIFICADO – COVID 19”, no início da sessão pública, usando o chat do sistema, deverão incluir o seguinte esclarecimento aos licitantes, conforme o modelo abaixo:

“Senhores licitantes,
Este pregão está sendo realizado no regime simplificado do art. 4-G da Lei 13.979/2020.
Por esse motivo, ficam todos CIENTES que os prazos serão distintos e inferiores daqueles aplicáveis ao pregão comum, bem como que os contratos celebrados terão vigência de seis meses, prorrogáveis enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus, e que ficam permitidos acréscimos e supressões contratuais até o percentual de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Essas imposições se aplicam diretamente e prevalecem, em decorrência da lei, às disposições conflitantes no edital, termo de contrato e demais anexos”.

A permanência dos licitantes implica em concordância tácita com essas condições, que decorrem diretamente da Lei 13.979/2020;

5) Nesse mesmo sentido, será exigido que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar envie, juntamente com os documentos de habilitação, o modelo de “Declaração de ciência – pregão simplificado (COVID-19)”, elaborado pela PGE, que se encontra em anexo a este Comunicado;

6) A suspensão sem data prevista não estará disponível;

7) Todas as demais funcionalidades do pregão eletrônico permanecem inalteradas, inclusive a retomada de etapa;

8) Essas regras não se aplicam para o Registro de Preços;

9) Os contratos terão vigência de até seis meses e poderão ser prorrogados, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus;

10) Ficam permitidos acréscimos e supressões unilaterais de até 50% do valor inicial atualizado do contrato;

11) Este é um procedimento temporário, utilizado enquanto estiverem em vigor as medidas previstas nos decretos nº 64.879/2020 e nº 64.864/2020.

12) Informamos também que os casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO para enfrentamento do COVID-19, muito embora sejam processados fora do Sistema BEC/SP, já contam com dispensa de parecer jurídico (Resolução PGE-11/2020) e minuta-padrão de contrato pré-aprovada pela PGE (BEC/SP > “Minutas de Editais” > Minutas específicas, ou clique aqui).

Continuamos à disposição para esclarecimentos, por meio do Fale Conosco, na opção “Tire suas Dúvidas” – Opção Pregão Eletrônico – Solicitações.

Atenciosamente,

BEC/ADMINISTRAÇÃO




DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA - PREGÃO SIMPLIFICADO (COVID-19)

(este modelo deverá ser adaptado pela Unidade Compradora e enviado pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, pelo campo próprio do Sistema BEC/SP, juntamente com o envio dos documentos de habilitação)

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO TER CIÊNCIA que:

1) Aplica-se ao presente pregão o regime simplificado previsto na Lei 13.979/2020, que se destina a contratação de bens e serviços necessários ao enfrentamento ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (“COVID-19”);
2) Em decorrência disso, tenho conhecimento de que:
a. todos os prazos são reduzidos à metade, arredondando-se o resultado para baixo,
b. Não será obrigatória a realização de audiência pública pela Unidade Compradora;
c. Os contratos terão vigência de até seis meses e poderão ser prorrogados, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus;
d. Ficam permitidos acréscimos e supressões unilaterais de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
3) Essas alterações aplicam-se direta e imediatamente por conta da Lei Federal nº 13.979/2020 e se sobrepõem, por determinação legal, aos prazos e condições previstos em contrário no edital, termo de contrato e demais anexos.


(Local e data).

_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)


 
 
   
Comunicados Oficiais
 
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DECRETO Nº 68.304, DE 9 DE JANEIRO DE 2024-CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispõe sobre os procedimentos de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que tratam os artigos 74 e 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Episódio 14-Decreto 68.220/23-Agente de contratação e demais atores
Episódio 14 - Decreto nº 68.220/23 - Agente de contratação e demais atores
DECRETO 68.220 de 15/12/23-Atuação do Agente de contratação e demais atores
Decreto 68.220 de 15/12/23 que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração.
Episódio 12 - DECRETO 68.185 de 11/12/23 - Termo de Referência - TR
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