COMUNICADO SGGD nº 01/23 - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)

01/05/2023 - Considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em atenção ao Decreto nº 67.689, de 03 de maio de 2023, excepcionalmente, os órgãos e entidades da administração pública direta e autárquica poderão obedecer aos prazos previstos neste comunicado à elaboração dos respectivos Planos de Contratações Anual (PCA) referente ao ano de 2024.

COMUNICADO SGGD nº 01/23

Considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em atenção ao Decreto nº 67.689, de 03 de maio de 2023, excepcionalmente, os órgãos e entidades da administração pública direta e autárquica poderão obedecer aos seguintes prazos à elaboração dos respectivos Planos de Contratações Anual (PCA) referente ao ano de 2024:

- Envio da remessa dos documentos de formalização de demandas (DFD) ao setor de contratações: até a 15/06/2023;

- Consolidação das demandas pelo setor de contratações: até a 14/07/2023;

- Aprovação do plano de contratações anual (PCA) pela autoridade competente: até 31/07/2023.


O texto encontra-se disponível em nosso site, opção Legislação/COMUNICADOS.


Atenciosamente


 
 
   
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LEI ELEITORAL Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
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