Número da OC 092501090592021OC00214 - Itens negociados pelo valor total
Situação ENCERRADO COM VENCEDOR
Ente federativo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UC SECRETARIA DA SAUDE HOSP. DAS CLINICAS, BOTUCATU

Documentos publicados para esta OC
 
1. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A NORMATIZAÇÃO DA ANATEL E COM AS PRÁTICAS DE MERCADO. OFENSA A LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO.

(...) Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A [...].
Todavia, o pagamento à Contratada, tendo-se em vista o tipo de objeto licitado, não pode divergir da regulamentação fixada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), tampouco das práticas usuais de mercado, que determina que sejam feitos mediante faturas/boletos com códigos de barras.
R – Considerando a natureza dos serviços prestados e a argumentação da Impugnante, o edital será revisto.
2. DA EMISSÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS.
(...) Apesar do exposto nos itens, tais disposições não são passiveis de atendimento pelas empresas licitantes, posto que prática mercadológica é o envio eletrônico ou a via remessa pelos Correios. Não sendo usual a remessa nas duas formas como requerido.
Neste contexto, solicita-se a alteração das disposições supratranscritas, de modo que seja considerada a possibilidade de entrega dos relatórios apenas por uma das opções, por meio eletrônico ou pelos Correios, tendo-se em vista que são as práticas usuais de mercado.
R - Será aceito o envio por meio eletrônico ou papel.

3. DA ILEGALIDADE DA PREVISÃO DE RETENÇÃO DO PAGAMENTO.

[...]não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes
(...) Assim sendo, requer-se a supressão tais disposições editalícias, em atenção ao princípio da legalidade, ao qual se submete a Administração Pública.
R – O HCFMB, autarquia do Estado de São Paulo, utiliza a minuta-padrão de edital disponibilizada pela PGE - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo no sitio da BEC – Bolsa eletrônica de Compras de São Paulo, que orienta o seguinte:
“Em conformidade com o artigo 1º do Decreto Estadual nº 64.378, de 09-08-2019, as minutas-padrão elaboradas pela PGE e disponibilizadas no sítio eletrônico da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br, opção “minutas de editais”) são de uso obrigatório por todos os órgãos da Administração Direta e pelas autarquias (excetuadas as universidades públicas estaduais), observadas as seguintes condições:
As minutas-padrão disponibilizadas podem ser editadas pela Unidade Compradora nos campos liberados para as adaptações necessárias à contratação pretendida (art. 1º, § 1º);

Decreto n° 64.378/19
Artigo 1º - As minutas-padrão elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado e disponibilizadas no sítio eletrônico da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP são de uso obrigatório por todos os órgãos da Administração Direta e pelas autarquias, excetuadas as universidades públicas estaduais.
§ 1º - As minutas-padrão serão disponibilizadas para acesso e uso no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, na opção “minutas de editais”, podendo ser editadas pela unidade compradora nos campos liberados para as adaptações necessárias à contratação pretendida.
Considerando que a cláusula em questão não é um campo editável, não poderá ser excluída, porém será acrescido da condicionante prevendo a apresentação mediante solicitação do Contratante.
4. NECESSIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO DE PARTE DO OBJETO.

(...) Ante o exposto, deve ser suprimida a disposição contratual e por consequência que seja admitida a subcontratação dos serviços de maneira clara e coerente conforme autorizada pelo artigo 72 da Lei 8.666/1993, conforme as condições técnicas específicas de cada serviço a ser contratado.
R- Constada a Divergência entre o Projeto Básico e a Minuta de contrato e considerando que será permitida a subcontratação parcial dos serviços de manutenção e call Center, limitados s 30% (trinta por cento) do valor total contratado, o edital será revisto.
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
(...)Neste contexto, solicita-se alteração do subitem 24, cláusula quarta do Anexo V – Minuta de Termo de Contrato, de modo que seja suficiente para suprir a necessidade administrativa e adequada à possibilidade de cumprimento por parte da futura contratada.
R- Constatada divergência entre o Projeto Básico e a minuta do contrato, o edital será revisado. Porém, por tratar-se de serviços prestados para instituição de saúde, com atendimento de urgência e emergência, com abrangência de 58 cidades da região, é inviável que não seja estabelecido um prazo máximo de atendimento, uma vez que a inoperância da rede de telefonia pode implicar em comprometimento dos atendimentos, sendo mantido, assim, o prazo de 04 (quatro)horas, lembrando que é permitido à empresa Contratada a apresentação de justificativas para o não cumprimento das condições estabelecidas.
6. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE DE PREÇOS E VANTAGENS OFERECIDOS NO MERCADO.

(...)Repassar ao contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens oferecidos no mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
(...) Ante o exposto, devem ser suprimidas as disposições, posto a impossibilidade de cumprimento de tais imposições pelas licitantes.
R- Considerando a argumentação apresentada, o edital será revisto.
7. DA ENTREGA DAS FATURAS.
(...) Neste contexto, solicita-se a supressão de tais disposições, posto que obrigação já está disposta no instrumento convocatório.
R – Será aceito que a remessa seja realizada por meio eletrônico ou papel.
8. DA EXIGÊNCIA EXARCERBADA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES IMPOSTOS PELA 8.666/93.
(...) Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato
Desta feita, se faz necessária a exclusão do item mencionado na presente fundamentação.

R – Considerando as características dos serviços prestados e argumentação do Impugnante, edital será revisto.

9. QUESTIONAMENTOS RELATIVOS À DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS.

Compreendemos que as rotas alternativas não devem ser permitidas e seguirá conforme objeto licitado. Nosso entendimento está correto?

R- Entendimento correto.

10. DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
(...) que se for apresentado o patrimônio líquido mínimo de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), estamos dispensados de apresentar os índices contábeis disposto no Anexo VIII. Este entendimento está correto?

R – O entendimento está correto. O licitante poderá apresentar apenas uma das formas de comprovação .

11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
(...) Relativo aos prazos estabelecidos, percebe-se que estão divergentes. interpretamos que a vigência contratual será de 30 (trinta) meses. Este entendimento está correto?

R- Constada a divergência entre o Projeto Básico e a Minuta de Contrato e considerando que o prazo previsto para a vigência contratual é de 30 (trinta) meses, o edital será revisto.


12. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
(...) percebe-se que estão divergentes. Interpretamos que será considerado o prazo de 04 (quatro) horas, para o restabelecimento do serviço a partir da solicitação. Este entendimento está correto?
R- Constatada a divergência entre o Projeto Básico e a Minuta de Contrato, o edital será revisto, mantendo-se o prazo de 04 (quatro) horas.


André Luís Balbi

29/06/2021 15:07:01


DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Edital.pdf1 MB06/07/2021 10:44:41
Retificação de Edital.pdf1 MB06/07/2021 15:39:34
Anexo de Proposta

DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Anexo DE PROPOSTA DE AGRUPAMENTO_1_FOR0216_3.pdf.pdf342 KB20/07/2021 14:42:08
Anexo de Habilitação

DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastroTipo de Conteúdo / Justificativa
Anexo habilitação FOR0216_4.pdf.pdf2 MB20/07/2021 14:49:21Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_5.pdf.pdf2 MB20/07/2021 14:49:26Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_6.pdf.pdf2 MB20/07/2021 14:49:31Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_7.pdf.pdf3 MB20/07/2021 14:49:38Dados Pessoais
O arquivo contém dados pessoais, tendo sua privacidade resguardada pelo ART.5º da CF/88. O acesso será permitido apenas aos usuários cadastrados no sistema BEC/SP e participantes desta licitação.
Anexo habilitação FOR0216_8.pdf.pdf246 KB20/07/2021 14:49:43Dados Pessoais
O arquivo contém dados pessoais, tendo sua privacidade resguardada pelo ART.5º da CF/88. O acesso será permitido apenas aos usuários cadastrados no sistema BEC/SP e participantes desta licitação.
Anexo habilitação FOR0216_9.pdf.pdf152 KB20/07/2021 14:49:49Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_10.pdf.pdf86 KB20/07/2021 14:49:54Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_11.pdf.pdf166 KB20/07/2021 14:49:59Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_12.pdf.pdf320 KB20/07/2021 14:50:06Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_13.pdf.pdf35 KB20/07/2021 14:50:12Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_14.pdf.pdf77 KB20/07/2021 14:50:18Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_15.pdf.pdf439 KB20/07/2021 14:50:27Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_16.pdf.pdf2 MB20/07/2021 14:50:34Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_17.pdf.pdf3 MB20/07/2021 14:50:41Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_18.pdf.pdf3 MB20/07/2021 14:50:51Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_19.pdf.pdf963 KB20/07/2021 14:50:58Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_20.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:51:37Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_21.pdf.pdf42 KB20/07/2021 14:51:43Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_22.pdf.pdf119 KB20/07/2021 14:51:54Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_23.pdf.pdf301 KB20/07/2021 14:52:07Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_24.pdf.pdf116 KB20/07/2021 14:52:48Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_25.pdf.pdf2 MB20/07/2021 14:52:59Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_26.pdf.pdf2 MB20/07/2021 14:53:08Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_27.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:53:14Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_28.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:53:23Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_29.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:53:29Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_30.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:53:35Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_31.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:53:41Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_32.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:53:49Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_33.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:53:55Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_34.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:54:02Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_35.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:54:09Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_36.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:54:21Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_37.pdf.pdf968 KB20/07/2021 14:54:31Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_38.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:54:38Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_39.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:54:45Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_40.pdf.pdf1012 KB20/07/2021 14:54:50Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_41.pdf.pdf1 MB20/07/2021 14:54:56Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_42.pdf.pdf963 KB20/07/2021 14:55:05Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0216_43.pdf.pdf301 KB20/07/2021 14:55:13Conteúdo Livre