Número da OC 091101090452020OC00659 - Itens negociados pelo valor unitário
Situação HOMOLOGAÇÃO
Ente federativo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UC SECRETARIA DA SAUDE FUND.P/REMEDIO POPULAR-CHOPIN TAVARES DE LIM

Documentos publicados para esta OC
 
Compulsando os autos, verificou-se que houve equívoco na letra “a” do item 1.3 da Seção IV – Qualificação Técnica, no tocante a exigência de Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, dentro do prazo de validade. Desta forma, entendo que deve prosperar a peça impugnatória, com o fim de alterar o instrumento convocatório para excluir a referida exigência.
Diante do exposto, conheço da presente impugnação, para no mérito, julgá-la PROCEDENTE, para alterar o instrumento convocatório realizando a exclusão da letra “a” do item 1.3 da Seção IV – Qualificação Técnica.



Otília Carla dos Santos

18/11/2020 13:40:01


DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Edital.pdf2 MB23/11/2020 15:32:38
Anexo de Proposta, não existem documentos.

Anexo de Habilitação, não existem documentos.