RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/0003/17 e Anexos:
De como constou no Edital:
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar documentação de que a sua oficina de manutenção é certificada pela AGÊNCIA NACIONAL DE AVIÇÃO CIVIL (ANAC) em categoria “célula”, “classe 3” e em categoria “rádio”, “classe 1”, em plena validade.
Para:
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar documentação de que a sua oficina de manutenção é certificada pela AGÊNCIA NACIONAL DE AVIÇÃO CIVIL (ANAC) em categoria “rádio”, “classe 1”, em plena validade.
De como constou no Projeto Básico:
2.1.2. INSTALAÇÃO: Instalação de 12 (doze) partes fixas do rádio Technisonic TDFM-9300, em 21 aeronaves modelo AS-350, considerando que somente o transceptor (TDFM- 9300) será fornecido pelo contratante, sendo de responsabilidade da empresa contratada fornecer 19 cabos, conectores, suporte, antenas, além de qualquer outro componente indispensável para a devida instalação nas aeronaves e correto funcionamento, de forma a proporcionar o uso de todos os recursos disponíveis no transceptor, bem como a operação e o conforto acústico a todos os ocupantes da aeronave, além de ergonomicamente adequado ao piloto operador do rádio; a contratada deverá ainda fornecer 06 (seis) obturadores (tampa) de painel, que seja instalável em qualquer uma das aeronaves, para situações de operação sem rádio instalado.
Para:
2.1.2. INSTALAÇÃO: Instalação de 12 (doze) partes fixas do rádio Technisonic TDFM-9300, em 12 (doze) aeronaves modelo AS-350, considerando que somente o transceptor (TDFM-9300) será fornecido pelo contratante, sendo de responsabilidade da empresa contratada fornecer cabos, conectores, suporte, antenas, além de qualquer outro componente indispensável para a devida instalação nas aeronaves e correto funcionamento, de forma a proporcionar o uso de todos os recursos disponíveis no transceptor, bem como a operação e o conforto acústico a todos os ocupantes da aeronave, além de ergonomicamente adequado ao piloto operador do rádio; a contratada deverá ainda fornecer 06 (seis) obturadores (tampa) de painel, que seja instalável em qualquer uma das aeronaves, para situações de operação sem rádio instalado.
De como constou no Projeto Básico:
3.1.1. Categoria “Célula” classes 03, de acordo com a RBAC 145;
3.1.1.1. Apresentar copia do contrato de trabalho entre o RT e a organização da manutenção;
Para:
Essa exigência foi removida, o item foi excluído.
De como constou no Projeto Básico:
7.4. Deste pregão saiu vencedora a empresa “Consórcio Motorola Solutions Alpha Ltda” – CNPJ: 14.807.573/0001-36, única participante, que entregou 15 unidades do transceptor “Technisonic TDFM-9000”.
Para:
7.4. Deste pregão saiu vencedora a empresa “Consórcio Motorola Solutions Alpha Ltda” – CNPJ: 14.807.573/0001-36, única participante, que entregou 15 unidades do transceptor “Technisonic TDFM-9300”.
Bruno Castro de Aguiar
28/09/2017 16:02:29
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/0003/17 e Anexos:
De como constou no Edital:
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar documentação de que a sua oficina de manutenção é certificada pela AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) em categoria “rádio”, “classe 1”, em plena validade.
Para:
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar documentação de que a sua oficina de manutenção é certificada pela AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) em categoria “célula”, “classe 3” e/ou em categoria “rádio”, “classe 1”, em plena validade.
De como constou no Projeto Básico:
3.1.1. Categoria “Rádio” classe 01, de acordo com a RBAC 145.
Para:
3.1.1. Categoria “Rádio” classe 01 e/ou Categoria “Célula” classe 3, de acordo com a RBAC 145.
De como constou no Projeto Básico:
4.5. Quanto aos componentes instalados para a correta operação do transceptor, bem como qualquer outro acessório fornecido, todos deverão ser originais do fabricante do rádio, Technisonic Industries Limited, “Installation Instructions - TDFM-9300” TiL Document No. 13RE471, ou na inexistência de equipamento fabricado pela empresa fabricante, um equipamento/item expressamente indicado e aprovado pelo fabricante, de forma a preservar as garantias e o correto desempenho do transceptor.
Para:
4.5. Os serviços executados e os componentes e acessórios utilizados na instalação dos transceptores devem obedecer às especificações do fabricante de modo que seja mantida a garantia dos equipamentos, para tanto, anexamos o manual de instalação do fabricante do transceptor para fins de orientação às empresas (Anexo I do projeto básico).
De como constou no Projeto Básico:
13.1. O contrato deverá ser executado em sua totalidade, considerando execução do serviço nas 12 (doze) aeronaves e entrega das exigências documentais e licenças , em até 180 dias a contar do início de execução dos serviços. Podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, por conveniência da contratante.
Para:
13.1. O contrato deverá ser executado em sua totalidade, considerando execução do serviço nas 12 (doze) aeronaves e entrega das exigências documentais e licenças até 31/12/2017.
Bruno Castro de Aguiar
16/10/2017 09:14:39
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