Número da OC 081102080462023OC00014 - Itens negociados pelo valor total
Situação HOMOLOGAÇÃO
Ente federativo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UC SECRETARIA DA EDUCACAO PRESTACAO DE SERVICOS FDE/SEE

Documentos publicados para esta OC
 
NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO TERMO DE REFERÊNCIA E DO EDITAL.

Glaucia Beatriz Ribeiro da Silva

05/09/2023 10:43:19

Ref.: Pregão Eletrônico nº 36/00323/23/05
Processo SEI/SP: 29.00000047/2023-50
Oferta de Compra n° 081102080462023OC00014

Por razões administrativas, considerando a necessidade de alteração no Edital do Pregão Eletrônico nº 36/00323/23/05 – Objeto: Registro de Preços para aquisição e distribuição de KITS de Materiais Escolares destinados aos alunos do Ensino Médio das Escolas da Rede Pública de Ensino, Diretorias de Ensino e Demais Órgãos Participantes, no âmbito do Estado de São Paulo, a sessão pública de processamento do referido Pregão Eletrônico que ocorreria na data de 21/09/2023 às 13:00 horas, está Adiada Sine Die.


Glaucia Beatriz Ribeiro da Silva

14/09/2023 09:43:52

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FDE AVISA
COMUNICADO
Ref.
PROCESSO FDE n.°: 36/00323/23/05
N° DO PROCESSO SEI/SP: 29.00000047/2023-50
OFERTA DE COMPRA N°: 081102080462023OC00014
OBJETO: CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES DESTINADOS AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, DIRETORIAS DE ENSINO E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,

DECISÃO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Despacho da Diretoria de Projetos Especiais e Gerência de Operações e Logística
Trata, o presente, de resposta ao pedido de impugnação ao processo licitatório promovido por esta fundação para aquisição de kits de materiais escolares, a serem distribuídos aos alunos da rede estadual de ensino.
Por ocasião da semana do meio ambiente, foi anunciado pelo Governo de São Paulo a intenção de substituição dos copos e materiais pedagógicos em material plástico, em consonância com o tema da Organização das Nações Unidas (https://www.educacao.sp.gov.br/governo-de-sp-vai-extinguir-o-uso-de-copos-e-material-plastico-nas-escolas-estaduais/).
Dentro desta ação, foi anunciado que materiais escolares plásticos distribuídos pela Secretaria da Educação no início do ano letivo, como réguas e transferidores, também seriam de material biodegradável a partir de 2024.
Para atender à esta decisão de governo, a Administração incluiu nas especificações técnicas das réguas e transferidores a exigência de que estes contivessem em sua composição algum aditivo biodegradável, não se delimitando à nenhuma solução específica, justamente para não restringir a participação.
As especificações técnicas dos materiais constantes do kit, contida no “Adendo A” do Termo de Referência, assim estabeleceu os critérios técnicos para esses itens:
Item 10 - Régua 30 cm
Confeccionada em 100% poliestireno cristal transparente, contendo aditivo biodegradável. Gravação da escala pelo processo de tampografia com divisões em milímetros destacadas a cada 5 milímetros, com marcações numeradas a cada centímetro. As demarcações devem ser claras e precisas, não podendo apresentar falhas, manchas ou serem facilmente removidas. Conter o nome do fabricante em seu corpo.
Características:
Comprimento: 310 mm;
Largura: mínima 35 mm;
Espessura: mínimo de 3 mm (em seu ponto mais espesso);
Possuir o lado da escala externa chanfrado;
As extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. A borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas.
Apresentar certificação INMETRO conforme NBR 15236:2020 – Segurança de Artigos Escolares.
Item 11 - Transferidor 180 graus
Confeccionado em 100% poliestireno cristal transparente, contendo aditivo biodegradável. Gravação da escala pelo processo de tampografia de 0º a 180º com divisões de grau e 1/2 grau, bordas chanfradas que possibilitam uma melhor leitura das escalas. As demarcações devem ser claras e precisas, não podendo apresentar falhas, manchas ou serem facilmente removidas. Conter o nome do fabricante em seu corpo.
Características:
Comprimento: mínimo 120 mm;
Largura: mínima 20 mm;
Espessura: mínimo de 3 mm;
Possuir o lado da escala externa chanfrado;
As extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. A borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas.
Apresentar certificação INMETRO conforme NBR 15236:2020 – Segurança de Artigos Escolares.
Tempestivamente, houve por parte da interessada DAVI DA M RANGEL COMERCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA a postagem do seguinte pedido de esclarecimento:
“Verificamos que o órgão está solicitando material biodegradável, no entanto não informa qual o método de biodegradação será aceito, uma vez que existem tecnologias até proibidas na cidade de São Paulo, por deixar microplásticos. Qual será o método de biodegradação aceito para esses materiais biodegradáveis?”
A equipe técnica, em ato contínuo, postou a seguinte resposta, de maneira objetiva ao que foi perguntado, ou seja, quanto ao método de biodegradação:
“Adição de aditivo (1 a 2%) obtida por processo pró-degradante, à base de ácido graxo, lubrificantes, argilas sódicas ou outros componentes, capazes de converter derivados da nafta (polipropileno, PET, poliestireno, polietileno e outros polímeros) em produtos biodegradáveis, conservando todas as características e qualidade exigidas do plástico, além de conservá-lo apto para a reciclagem, resultando em itens de plástico ecologicamente adequados de acordo com o conceito “zero de carbono”.
Poderão ser aceitos outros métodos desde que comprovadamente não gerem microplásticos e que resultem, ao final do processo de decomposição, somente água, CO2 e Biomassa.”
Na resposta, a título de exemplo, foi explicitado um dos métodos possíveis de biodegradação, porém o segundo parágrafo deixou claro que outros métodos ou tecnologias que atingissem o mesmo resultado também seriam aceitos, de forma que não houve qualquer direcionamento para esta ou aquela solução de mercado.
Em outras palavras, o foco da Administração sempre esteve no propósito a ser alcançado, ou seja, em reduzir o impacto ambiental e promover a sustentabilidade, ajudando a minimizar a poluição plástica dos materiais que adquire e distribui, contribuindo assim para a preservação do nosso planeta.
Entretanto, diante das controvérsias técnicas trazidas à baila no pedido de impugnação em tela, e evocando-se o princípio da autotutela fundamentado no art. 53 da Lei 9.784/99, bem como nas súmulas 346 e 473 do STF, encaminha-se o presente com proposta de deferimento ao pedido de impugnação postado, aplicando-se os ajustes necessários às especificações técnicas para o prosseguimento do processo licitatório.


DECISÃO DO PRESIDENTE DA FDE

Considerando o Parecer da área técnica, decido:

I - Deferir o pedido de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 36/00323/23.
II - Aprovar o Termo de referência ajustado

Portanto, em atenção às competências e atribuições conferidas a este Subscritor de Edital; com fundamento nas manifestações citadas e nos termos do subitem 14.2 do edital, DECIDO PELO DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.


Alessandro Hidalgo

04/10/2023 15:43:50


DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Edital.pdf2 MB04/10/2023 15:52:25
Anexo de Proposta

DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Anexo DE PROPOSTA DE ITEM_1_FOR0408_2.pdf.pdf1 MB20/10/2023 14:57:53
Anexo de Habilitação

DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastroTipo de Conteúdo / Justificativa
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