Número da OC 380101000012013OC00011 - Itens negociados pelo valor unitário
Situação ENCERRADO COM VENCEDOR
Ente federativo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UC SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS

Documentos publicados para esta OC
 
A licitante faz os seguintes apontamentos:
Impugnação emitida às 16:10:13 horas:
A Indústria de Material Bélico do Brasil, IMBEL, vem solicitar impugnação/alteração deste Edital, mediante justificativas abaixo:
Item 1.5 raias:
1.número de raias: 06 (seis à direita) pede-se a INCLUSÃO do raiamento à esquerda. Consideração - O raiamento à esquerda ou à direita não influencia na balística do armamento. A linha de pistolas .40 produzidas atualmente pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL utiliza o raiamento à esquerda.
Resposta: Considerando que o item citado impossibilitaria a participação da empresa e visando a concorrência em benefício à administração pública, sugiro que o item seja alterado, pois do lado técnico não haverá prejuízo operacional ao objeto.
1.7 informações complementares:
2. comandos da arma: as teclas de comando, trava manual e desarmador do cão, retém do ferrolho e retém do carregador devem ser ambidestras - Pede-se a EXCLUSÃO da exigência do retém do ferrolho e do retém do carregador como ambidestros tendo em vista não ser padrão mundial de fabricação e nada interferindo no desempenho do produto. A exigência de tais itens na configuração ambidestra restringe artificialmente a concorrência posto que há um único fabricante no mercado nacional que atende tal exigência e que a eficácia desses requisitos ainda não foi comprovada na prática pelos usuários como fator de perfomance e decisivo na escolha do armamento.
Resposta: Considerando que o item citado impossibilitaria a participação da empresa e visando a concorrência em benefício à administração pública, sugiro que o item seja alterado, pois do lado técnico não haverá prejuízo operacional ao objeto.
1.10 demais condições:
2. cada arma deverá ter 01 porta carregador em polímero, com sistema rotatório e com capacidade para dois carregadores. Pede-se a EXCLUSÃO desse requisito pois considerando que os fabricantes nacionais de armamento não produzem porta carregador, mas sim importam, entendemos que o tempo entre a licitação e a entrega torna inviável a participação no certame uma vez que os processos de importação dependem de inúmeros fatores, tais como: licenças, transporte, liberações alfandegárias entre outros e que o repasse de um produto que pode ser comprado diretamente pela Administração Pública através de um terceiro apenas irá onerar e majorar o preço do produto.
Resposta: Não procede a solicitação uma vez que o Estado teria o custo de uma nova licitação além do tempo que ficaríamos com as armas sem poder usar uma vez que só poderíamos iniciar o processo licitatório após saber o licitante vencedor do certame. Assim essa alteração não atende os interesses dessa Secretaria. O prazo estipulado foi planejado para atender a demanda de qualquer empresa que tenha interesse em participar do certame.
3. cada arma deverá ter 01 coldre de polímero sintético, com sistema rotatório e botão para liberação da arma. Pede-se a EXCLUSÃO desse requisito pois considerando que os fabricantes nacionais de armamento não produzem coldres, mas sim importam, entendemos que o tempo entre a licitação e a entrega torna inviável a participação no certame uma vez que os processos de importação dependem de inúmeros fatores, tais como: licenças, transporte, liberações alfandegárias entre outros e que o repasse de um produto que pode ser comprado diretamente pela Administração Pública através de um terceiro apenas irá onerar e majorar o preço do produto.
Resposta: Não procede a solicitação uma vez que o Estado teria o custo de uma nova licitação além do tempo que ficaríamos com as armas sem poder usar uma vez que só poderíamos iniciar o processo licitatório após saber o licitante vencedor do certame. Assim essa alteração não atende os interesses dessa Secretaria. O prazo estipulado foi planejado para atender a demanda de qualquer empresa que tenha interesse em participar do certame.
Por fim, o interesse da IMBEL nesta solicitação é beneficiar a administração pública através da oferta de um produto de alta qualidade e que permita ao órgão solicitante a disputa de preço a fim de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Certos da vossa compreensão, ficamos no aguardo.
IMBEL - Fábrica de Itajubá
Diante dos elementos de instrução, e no uso da competencia a mim atribuida, para quanto no mérito, DEFERIR a impugnação.

AMADOR DONIZETI VALERO

04/07/2013 16:52:42

Por ordem superior, às fls. 328, dos autos, suspendo o curso da presente Oferta de Compra, para retificação do Folheto Descritivo Anexo I do edital, com posterior devolução de prazo.

Antonio do Amparo Barreto

22/07/2013 08:25:17


DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Edital.doc756 KB23/07/2013 08:38:35
Anexo de Proposta, não existem documentos.

Anexo de Habilitação, não existem documentos.