Número da OC 846100801002022OC00084 - Itens negociados pelo valor unitário
Situação HOMOLOGAÇÃO
Ente federativo Prefeitura de Monte Alto
UC ENTIDADES CONVENIADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

Documentos publicados para esta OC
 
* Obs: Segue resposta às Impugnações das Empresas Air Liquide Brasil Ltda e White Martins Gases Industriais Ltda, respectivamente:

Pregão Eletrônico nº 71/2.022
Processo SA/DL nº 114/2.022
Objeto: Recargas de ar comprimido e oxigênio medicinal e a cessão de cilindros.
Impugnante: Air Liquide Brasil Ltda.


Trata-se de impugnação ao Edital n.º 88/2022, do Pregão Eletrônico n.º 71/2022, Processo SA/DL n.º 114/2022, apresentada pela empresa Air Liquide Brasil Ltda., que deve ser conhecida, por ter sido protocolada dentro do prazo estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 41, da Lei federal 8.666/93, com alterações posteriores.

Em síntese, insurge a Impugnante contra edital do pregão em razão da necessária separação do fornecimento do objeto em lotes distintos, uma vez que fornecimento de oxigênio medicinal para manter o atendimento dos serviços de urgência e emergência Pronto Socorro Municipal, COUR/SAMU, e outros locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde é totalmente distinto do atendimento da Oxigenoterapia Domiciliar, que a Impugnante é fornecedora de gás e não realiza a entrega de acessórios, que a exigência de cilindros de alumínio torna o pregão restritivo, pois o cilindro em aço carbono atende perfeitamente a finalidade da Administração.

Protesta quanto a não exigência da Autorização de Funcionamento para Fabricação de gases medicinais expedida pela ANVISA e Licença Sanitária para gases medicinais e também da ausência de exigência de comprovação do registro perante o conselho regional competente.

Questiona se o envio de relatório mensal deverá ser realizado somente para entrega em domicílio ou também para o Pronto Socorro e SAMU?

Requer, que seja retificado o Ato Convocatório, nos assuntos ora impugnados, ou ainda, como pedido de esclarecimentos.


DECISÃO

Por conter questões técnicas, a presente impugnação foi encaminhada para Secretária de Saúde, que se manifestou através do Ofício nº 265/2022, encartado nos autos do processo, a qual a presente decisão ficará adstrita.

Não há necessidade de separação do fornecimento do objeto em lotes distintos, tendo em vista que o objeto da licitação não visa a complementar o fornecimento domiciliar e, assim, o será alterado o projeto básico.

Como o objeto da licitação abrange a cessão de cilindros para armazenamento, em regime de comodato, nada mais legítimo e justo que os reservatórios dos gases venham acompanhados dos acessórios, sem os quais fica inviável a sua utilização.

A exigência do fornecimento de cilindro em alumínio, segundo a secretária de Saúde, deve ser mantida, em razão da utilização nas mochilas de urgência respiratória, uma vez que são mais leves para transportar do que os de aço carbono.

Com relação à Autorização de Funcionamento para Fabricação de gases medicinais expedida pela ANVISA e Licença Sanitária para gases medicinais procede a reclamação da Impugnante e, deste modo, o Edital dever ser modificado.

Com o atendimento aos pacientes é realizado pela Secretaria de Saúde do Município, que possui equipe multidisciplinar para o serviço, dispensa-se o registro perante conselho regional competente, CRQ ou CRF, como faz sugerir a Impugnante.



Com relação aos esclarecimentos sobre o relatório mensal não há de se responder, a vista da alteração do projeto básico.

Assim sendo, diante de todo o exposto, e por existirem razões para alteração do Edital licitatório, dar-se parcial provimento à impugnação apresentada pela empresa Air Liquide Brasil Ltda., determinando-se a reabertura do certame para a realização de nova sessão pública.

Pregão Eletrônico nº 71/2.022
Processo SA/DL nº 114/2.022
Objeto: Recargas de ar comprimido e oxigênio medicinal e a cessão de cilindros.
Impugnante: White Martins Gases Industriais Ltda.


Trata-se de impugnação ao Edital n.º 88/2022, do Pregão Eletrônico n.º 71/2022, Processo SA/DL n.º 114/2022, apresentada pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda., que deve ser conhecida, por ter sido protocolada dentro do prazo estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 41, da Lei federal 8.666/93, com alterações posteriores.

Em síntese, insurge a Impugnante contra o edital do pregão por não flexibilizar a capacidade exigida para os cilindros, que o acondicionamento em cilindros com capacidade específica restringe o caráter competitivo da licitação, ainda que não seja a intenção e que o prazo de 4 (quatro) horas para a entrega domiciliar dos cilindros é demasiado reduzido frente à complexidade do objeto licitado.

Pugna pelo recebimento, apreciação e integral deferimento da presente impugnação para que, no mérito, os pedidos ora formulados sejam atendidos.


DECISÃO

Por conter questões técnicas, a presente impugnação foi encaminhada para Secretária de Saúde, que se manifestou através do Ofício nº 273/2022, encartado nos autos do processo, a qual a presente decisão ficará adstrita.

Conforme manifestação da secretária da Saúde as descrições dos cilindros devem ser modificadas para que haja uma flexibilização de sua capacidade e que atendam as finalidades da Administração municipal.

Deste modo, a Secretaria da Saúde promoverá alterações no projeto básico.

Assim sendo, diante de todo o exposto, e por existirem razões para alteração do Edital licitatório, dar-se provimento à impugnação apresentada pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda., determinando-se a reabertura do certame para a realização de nova sessão pública.

Monte Alto, 10 de agosto de 2.022.

Maria Helena Aguiar Rettondini
Prefeita


Luís Eduardo Arruda Soares

10/08/2022 10:37:48


DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Edital.pdf641 KB11/08/2022 08:35:28
Anexo de Proposta, não existem documentos.

Anexo de Habilitação

DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastroTipo de Conteúdo / Justificativa
Anexo habilitação FOR0411_2.pdf.pdf3 MB05/09/2022 09:41:39Dados Pessoais
O arquivo contém dados pessoais, tendo sua privacidade resguardada pelo ART.5º da CF/88. O acesso será permitido apenas aos usuários cadastrados no sistema BEC/SP e participantes desta licitação.
Anexo habilitação FOR0411_3.pdf.pdf2 MB05/09/2022 09:50:55Dados Pessoais
O arquivo contém dados pessoais, tendo sua privacidade resguardada pelo ART.5º da CF/88. O acesso será permitido apenas aos usuários cadastrados no sistema BEC/SP e participantes desta licitação.
Anexo habilitação FOR0411_4.pdf.pdf2 MB05/09/2022 09:51:05Dados Pessoais
O arquivo contém dados pessoais, tendo sua privacidade resguardada pelo ART.5º da CF/88. O acesso será permitido apenas aos usuários cadastrados no sistema BEC/SP e participantes desta licitação.
Anexo habilitação FOR0411_5.pdf.pdf2 MB05/09/2022 09:51:12Conteúdo Livre