Número da OC 102106100582022OC00027 - Itens negociados pelo valor total
Situação HOMOLOGAÇÃO
Ente federativo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UC SECR. DESENV. ECONOMICO USP-FACULDADE DE SAUDE PUBLICA

Documentos publicados para esta OC
 
A empresa TK Elevadores LTDA encaminhou pedido de impugnação do edital pregão eletrônico nº 07/2022, nos seguintes itens do Memorial Descritivo:
1. Item 3.2.1.1 Prazo de 24 h (vinte e quatro horas) para reestabelecimento do equipamento:
A reclamação procede, uma vez que o equipamento originalmente foi fornecido por outro fornecedor, bem como a modernização realizada em 2021. Dessa forma, dada a dificuldade logística e comercial de obtenção de peças, uma vez que não se pratica mais no mercado a manutenção de estoques, alteraremos o prazo máximo para atendimento das chamadas, de 24 para 72 (setenta e duas) horas;

2. Garantia dos Serviços:

A reclamação também procede por haver incorreção na redação. Trata-se da vigência de 12 meses consecutivos e ininterruptos do contrato firmado, que poderá ser renovado ou não por até cinco períodos sucessivos iguais, de comum acordo, manifestado até 90 dias antes do seu término, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores. Sobre a garantia das peças avariadas repostas na manutenção do equipamento, é razoável que seja de 90 (noventa) dias. Ressalte-se que a garantia por 12 (doze) meses já foi estipulada e cumprida pela empresa que realizou a modernização dos carros no ano de 2021; e

3. Das multas contratuais por inexecução total ou parcial:

A Universidade, por meio de entendimento da sua Procuradoria Geral, expediu a Resolução 7601/2018 vigente (http://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7601-de-21-de-dezembro-de-2018), que regulamenta a aplicação das sanções administrativas multas previstas nos artigos 87 da Lei 8.666/93 e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, nos contratos de compras, serviços e obras firmados bilateralmente.
Por este fundamento poderão ser aplicadas as multas, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:

Artigo 8º – A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I – até o 30º (trigésimo) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único – A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.

Alusivo à inexecução total ou parcial do contrato, a orientação é de que a multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida (grifos nossos), e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas.
Artigo 9º – A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Parágrafo único – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Universidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução

Portanto, não é delegada às Unidades pertencente à Universidade estabelecer critério diferente nesse quesito.
Sendo o que temos a considerar, salientamos que procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.


Ruth Cristina de Sant'Anna Ferreira

21/12/2022 17:04:23


DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Edital.pdf2 MB21/12/2022 17:06:30
Edital anexo.pdf992 KB21/12/2022 17:12:11
Anexo de Proposta

DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Anexo DE PROPOSTA DE ITEM_1_FOR0286_3.pdf.pdf82 KB05/01/2023 14:44:12
Anexo de Habilitação

DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastroTipo de Conteúdo / Justificativa
Anexo habilitação FOR0286_4.pdf.pdf1019 KB05/01/2023 14:46:59Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_5.pdf.pdf106 KB05/01/2023 14:47:42Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_6.pdf.pdf81 KB05/01/2023 14:47:47Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_7.pdf.pdf152 KB05/01/2023 14:47:52Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_8.pdf.pdf77 KB05/01/2023 14:48:06Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_9.pdf.pdf253 KB05/01/2023 14:48:14Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_10.pdf.pdf960 KB05/01/2023 14:48:19Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_11.pdf.pdf82 KB05/01/2023 14:48:25Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_12.pdf.pdf79 KB05/01/2023 14:48:42Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_13.pdf.pdf84 KB05/01/2023 14:48:48Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_14.pdf.pdf39 KB05/01/2023 14:48:54Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_15.pdf.pdf953 KB05/01/2023 14:49:21Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_16.pdf.pdf952 KB05/01/2023 14:49:29Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_17.pdf.pdf185 KB05/01/2023 14:49:56Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_18.pdf.pdf83 KB05/01/2023 14:50:52Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_19.pdf.pdf81 KB05/01/2023 14:50:59Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_20.pdf.pdf81 KB05/01/2023 14:51:29Conteúdo Livre
Anexo habilitação FOR0286_21.pdf.pdf798 KB05/01/2023 14:51:56Conteúdo Livre