PENALIDADE APLICADA À MATRIZ OU FILIAL

11/05/2017 - Penalidade aplicada atinge matriz ou filial indistintamento

O Parecer PA nº 157/2009, de 07 de outubro de 2009, da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, determinou o que segue:
• A penalidade imposta a uma empresa atinge tanto a matriz quanto a(s) sua(s) filial(ais) pelo fato de que Matriz e Filial constituem uma única pessoa jurídica

Portanto:

1º Quando da inclusão de uma penalidade no site e-Sanções (www.esancoes.sp.gov.br), o sistema procede a um rastreamento para identificação de matriz e filial(ais), a fim de que a pena imposta seja automaticamente registrada para todos os estabelecimentos da empresa apenada, indistintamente.

2º Quando da consulta a um CNPJ no site e-Sanções (www.esancoes.sp.gov.br) que se refira a uma Matriz ou a uma Filial, o sistema disponibilizará as informações acerca das penalidades aplicadas aquele CNPJ e indicará os demais estabelecimentos da empresa também atingidos pela penalidade.

O texto do Parecer PA nº 157/2009, está disponível para consulta:
• No site e-Sanções (www.esancoes.sp.gov.br) opção Legislação / Parecer
• No site BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), opção e-Sanções / Legislação / Parecer

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Episódio 14-Decreto 68.220/23-Agente de contratação e demais atores
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Decreto 68.220 de 15/12/23 que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração.
Episódio 12 - DECRETO 68.185 de 11/12/23 - Termo de Referência - TR
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