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PENALIDADES SISTEMA E-SANÇÕES
12/07/2016 - Penalidades registradas no Sistema e-Sanções restritivas e não restritivas.
Prezados Senhores
No Sistema E-SANÇÕES, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, devem ser registradas as seguintes penalidades aplicadas pelos Órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de São Paulo:
QUE RESTRINGEM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PUNIDA OU AINDA SUA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO:
1º Suspensão Temporária estabelecida no inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
2º Declaração de Inidoneidade estabelecida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
3º Impedimento de Licitar e Contratar de acordo com o artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
4º Decisão Judicial conforme Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, artigos 9º, 10, 11 e 12
QUE NÃO RESTRINGEM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PUNIDA OU AINDA SUA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO:
1º Advertência estabelecida no inciso I, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
2º Multa estabelecida no artigo 86 e no inciso II, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
3º Multa se prevista no edital e no contrato conforme estabelecido no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de acordo com as respectivas Resoluções editadas pelos Órgãos pertencentes à Administração Pública do Governo do Estado de São Paulo.
Relembramos que no Parecer PA nº 34/2016, de 17 de maio de 2016, da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ficou determinado que a Sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, POSSUI ABRANGÊNCIA NACIONAL, assim sendo, além da consulta rotineira aos registros existentes no Sistema E-SANÇÕES, também deverá ser verificada a existência de aplicação dessa penalidade pelos demais entes federativos consultando-se o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponibilizado no site e-Sanções (www.esancoes.sp.gov.br) na opção Sanções Outras / CEIS – Empresas Inidôneas, sempre antes da habilitação, contratação ou cadastramento no Sistema CAUFESP.
atenciosamente
Centro de Gestão de Fornecedores - CGF
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