PENALIDADES SISTEMA E-SANÇÕES

12/07/2016 - Penalidades registradas no Sistema e-Sanções restritivas e não restritivas.

Prezados Senhores

No Sistema E-SANÇÕES, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, devem ser registradas as seguintes penalidades aplicadas pelos Órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de São Paulo:

QUE RESTRINGEM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PUNIDA OU AINDA SUA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO:

1º Suspensão Temporária estabelecida no inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

2º Declaração de Inidoneidade estabelecida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

3º Impedimento de Licitar e Contratar de acordo com o artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

4º Decisão Judicial conforme Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, artigos 9º, 10, 11 e 12


QUE NÃO RESTRINGEM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PUNIDA OU AINDA SUA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO:

1º Advertência estabelecida no inciso I, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

2º Multa estabelecida no artigo 86 e no inciso II, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

3º Multa se prevista no edital e no contrato conforme estabelecido no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002


As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de acordo com as respectivas Resoluções editadas pelos Órgãos pertencentes à Administração Pública do Governo do Estado de São Paulo.


Relembramos que no Parecer PA nº 34/2016, de 17 de maio de 2016, da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ficou determinado que a Sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, POSSUI ABRANGÊNCIA NACIONAL, assim sendo, além da consulta rotineira aos registros existentes no Sistema E-SANÇÕES, também deverá ser verificada a existência de aplicação dessa penalidade pelos demais entes federativos consultando-se o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponibilizado no site e-Sanções (www.esancoes.sp.gov.br) na opção Sanções Outras / CEIS – Empresas Inidôneas, sempre antes da habilitação, contratação ou cadastramento no Sistema CAUFESP.

atenciosamente

Centro de Gestão de Fornecedores - CGF


 
 
   
Comunicados Oficiais
 
PORTAL DE COMPRAS DE SÃO PAULO: COMPRAS.SP.GOV.BR
Portal de Compras do Estado de São Paulo: COMPRAS.SP.GOV.BR
DECRETO Nº 68.304, DE 9 DE JANEIRO DE 2024-CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispõe sobre os procedimentos de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que tratam os artigos 74 e 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Episódio 14-Decreto 68.220/23-Agente de contratação e demais atores
Episódio 14 - Decreto nº 68.220/23 - Agente de contratação e demais atores
DECRETO 68.220 de 15/12/23-Atuação do Agente de contratação e demais atores
Decreto 68.220 de 15/12/23 que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração.
Episódio 12 - DECRETO 68.185 de 11/12/23 - Termo de Referência - TR
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