CADASTRADOR PARCIAL – PRORROGADO O PRAZO

06/10/2023 - Indicação do Cadastrador Parcial: prorrogado o prazo até 29/12/2023.

A Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), enquanto órgão responsável pela gestão de compras e serviços do Estado, encaminhou a todas as Pastas da Administração Direta e autárquica do Estado de São Paulo o Ofício Circular 03/2023 - SSGGD-GS/EXEC, datado de 26 de junho de 2023, solicitando o envio de indicação de pelo menos dois representantes que atuarão como cadastradores parciais no Sistema Senha Rede do governo federal.

A indicação do cadastrador parcial é primordial para a melhor organização de todo processo de transição e implantação do Sistema de Compras do Governo Federal -Compras.gov.br, uma vez que compete a este responsável o cadastro dos demais usuários do órgão/entidade, possibilitando o registro de novos acessos, gestão de senhas e vinculação de perfis e autorizações para utilização do referido sistema, de forma que, em momento posterior, possa-se realizar capacitações com maior efetividade.

Reforça-se, ainda, a necessidade das Pastas enviarem o referido Ofício às suas entidades vinculadas para que estas também providenciem a indicação dos agentes públicos no âmbito de suas unidades.

Informamos que o código UASG do órgão/entidade pode ser consultado no link: http://comprasnet.gov.br/livre/uasg. Esse dado é imprescindível para que seus representantes sejam cadastrados corretamente.

Para solicitação do formulário online, favor encaminhar e-mail: cadastro_NLLC@sp.gov.br

O formulário estará disponível até o dia 29/12/2023.

Atenciosamente
SGGD/Comissão Especial de Transição


 
 
   
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