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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ENCERRAMENTO
03/12/2021 - Decreto Estadual estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2021 e dá providências correlatas.
Prezados Senhores,
Conforme Decreto nº 66.288/2021, publicado no DOE em 02/12/2021, no qual foram estabelecidas as normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2021, ressaltamos:
Artigo 3° - A emissão de empenhos deverá ser efetuada até 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único- Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências a municípios, emendas impositivas, transferências especiais federais e despesas devidamente identificadas na fonte de recursos detalhada COVID-19.
Artigo 20 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Secretaria de Orçamento e Gestão poderão editar normas complementares à execução deste decreto de encerramento do exercício e decidir sobre casos especiais.
O texto na íntegra encontra-se disponível no site – [http://www.bec.sp.gov.br%3c/a]www.bec.sp.gov.br - opção Legislação - Decretos.
Atenciosamente
BEC/SP Administração"
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Comunicados Oficiais
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