PGE PUBLICA VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS DE EDITAIS

14/08/2017 - PGE PUBLICA VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS DE EDITAIS

Prezados Senhores,

Após uma extensa atualização, a página da PGE na BEC/SP (www.bec.sp.gov.br, opção "Minutas de Editais") conta agora com 30 (trinta) modelos de editais ao todo, dos quais 27 (vinte e sete) foram atualizados pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral neste último mês.

A maior parte dos aprimoramentos deriva de sugestões vindas dos usuários das minutas, que apresentaram diversas contribuições para o melhoramento dos editais.

Diante disso, elencamos a seguir as principais alterações da versão atual (v. 01.08.2017):

• Inclusão de tutorial em todas as minutas, no final das instruções de preenchimento, com orientações para navegar diretamente na estrutura do no documento, ocultar os comentários da PGE e remover as páginas iniciais do documento para publicação na BEC/SP (sugestão da Polícia Militar do Estado de São Paulo).
• Supressão do item 1.2 da minuta de edital, concentrando toda a questão relacionada à adjudicação do objeto no item 6.7 do modelo (sugestão da CJ/Secretaria dos Transportes Metropolitanos).
• Inclusão no item 2.1.2 de referência expressa à gratuidade do CAUFESP, esclarecendo não haver cobrança para a inscrição cadastral (sugestão da Coordenadoria de Compras Eletrônicas/Secretaria da Fazenda)
• Possibilidade de escolha, nas minutas de serviços não continuados, pelo regime de empreitada por preço global ou unitário (sugestão da CJ/Secretaria dos Transportes Metropolitanos)
• Eliminação de alguns campos editáveis (item 3.4, 4.2.2, 5.9, "c", 11) para simplificar o preenchimento da minuta pelas Unidades Compradoras, minimizando erros (sugestão da CJ/Secretaria da Energia, CJ/ Secretaria da Educação e CJ/Secretaria da Fazenda)
• Possibilidade de edição de todo o texto do item 5.4.2 do edital (valor de redução mínima), a fim de que as Unidades Compradoras possam incluir tabelas discriminando qual será a redução mínima dos lances em cada item ou lote (sugestão da Secretaria da Saúde).
• Reformulação da alínea "f" e introdução da alínea "f.1" no 5.9 do edital, esclarecendo que o privilégio de comprovação da regularidade fiscal somente para fins de assinatura do contrato, que é outorgado a ME/EPP/COOPERATIVAS pelo artigo 43 do Lei Complementar Federal nº 123/2006, ainda não abrange a regularidade trabalhista, ficando restrito às certidões e comprovações de natureza fiscal. Essa disposição será suprimida das minutas após o fim da vacatio legis da Lei Complementar Federal nº 155/2016, em 01 de janeiro de 2018 (sugestão da CJ/Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto).
• Novos itens 6.2 a 6.4, apresentando redação mais clara quanto aos prazos e forma de interposição de recursos em licitações (sugestão da Polícia Civil/DEINTER).
• Supressão, no item 12.2 do edital e na Cláusula Décima Quarta do contrato, de referência a uma "Resolução" de sanções, permitindo que agências e outras entidades da Administração Indireta que não dispõem de ato normativo específico para a aplicação de multas em suas esferas insiram o regramento aplicável diretamente no Anexo IV do edital (sugestão da ARSESP/ARTESP).
• Inclusão, nos comentários do item 13 do edital, do entendimento jurisprudencial do do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de que, nos serviços continuados, a base de cálculo da garantia de execução contratual deve se restringir a 12 (doze) meses (sugestão da CJ/Secretaria da Educação)
• Reformulação do item XII da Cláusula Quarta ("Obrigações da Contratada"), na minuta de contrato, para evitar possível confusão entre a exigência da contribuição ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), que é obrigatória e devida à Previdência Social, da eventual exigência de seguro privado por acidentes de trabalho (sugestão da CJ/Secretaria da Fazenda)
• Remoção da menção, no item 16.1 das minutas de Registro de Preços (SRP), à aplicação da penalidade de "advertência" em pregão eletrônico, adequando-se assim ao entendimento aprovado pelo PGE no Parecer PA 59/2007 (sugestão da CJ/IAMSPE).
• Possibilidade de edição, nas minutas de aquisição de bens, dos itens e cláusulas relativos ao prazo de pagamento (10.1) com vistas a adequar o edital a objetos que admitam prazos de pagamento diferentes da regra geral, como na hipótese de aquisição de combustíveis (sugestão da Secretaria da Administração Penitenciária)
• Correção, nas minutas de limpeza, asseio e conservação predial, da fórmula de reajuste prevista na Cláusula Sétima do termo de contrato (sugestão da UNESP/Reitoria).
• Adaptação das minutas de limpeza predial e escolar à introdução do novo item "santiários de uso coletivo", decorrente do pagamento de adicional de insalubridade a agentes de higienização por imposição de norma coletiva, como já consta no CADTERC.
• Atualização do formulário google destinado à colheita de críticas, sugestões e propostas de alteração das minutas padronizadas pela PGE.
• Pequenas correções de erros em campos editáveis, cabeçalhos/rodapés e nas partes fixas do documento (sugestões da FDE, Secretaria da Educação, Polícia Militar, Secretaria da Saúde, Secretaria da Agricultura, UNESP, UNICAMP, Secretaria da Administração Penitenciária, etc.).

IMPORTANTE! Os editais já aprovados pelos órgãos jurídicos da PGE antes da publicação desta atualização não precisam ser reelaborados pela Administração nem reanalisados pelas Consultorias Jurídicas, podendo ser deflagrados os certames licitatórios deles decorrentes.

Por fim, convidamos todos a continuar apresentando sugestões ao aprimoramento das nossas minutas por meio do formulário google disponível em todos os nossos documentos (link permanente: https://goo.gl/forms/qYlkCFxQ1Murspoi1)

Participe! A contribuição de todos é fundamental para a melhoria dos nossos editais e contratos!

Atenciosamente,
BEC/ADMINISTRAÇÃO


https://goo.gl/forms/qYlkCFxQ1Murspoi1

 
 
   
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Episódio 14-Decreto 68.220/23-Agente de contratação e demais atores
Episódio 14 - Decreto nº 68.220/23 - Agente de contratação e demais atores
DECRETO 68.220 de 15/12/23-Atuação do Agente de contratação e demais atores
Decreto 68.220 de 15/12/23 que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração.
Episódio 12 - DECRETO 68.185 de 11/12/23 - Termo de Referência - TR
Episódio 12 - DECRETO 68.185 de 11/12/23 - Termo de Referência - TR