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ENQUADRAMENTO DOS FORNECEDORES NA ENTREGA DE PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO
09/05/2023 - Definição do enquadramento dos fornecedores na entrega da proposta.
Prezados Senhores,
Informamos que foi introduzida uma nova regra no Pregão Eletrônico para definir o enquadramento dos fornecedores no momento da entrega da proposta inicial.
Dessa forma, a condição de empresa ME/EPP ou Cooperativa, na forma da lei, ou de empresa enquadrada como “Outros” será definida no momento de entrega da proposta inicial, não sofrendo modificação até a conclusão da Oferta de Compra.
Eventual alteração do enquadramento no CAUFESP após a entrega da proposta inicial ou na substituição da proposta original não produzirá efeitos, uma vez que o enquadramento permanecerá vinculado à primeira proposta entregue.
Portando, recomendamos que os fornecedores se atentem ao enquadramento da empresa no CAUFESP antes de entregar a sua proposta.
Reforçamos que é responsabilidade dos licitantes manter o cadastro atualizado para fins de enquadramento como ME/EPP ou Cooperativa. A certidão da JUCESP tem validade de 6 (seis) meses no CAUFESP e, caso a empresa não faça a atualização, seu enquadramento volta a ser automaticamente como "Outros" quando expirado este prazo.
O texto está descrito no Comunicado BEC 03/2023, disponível em www.bec.sp.gov.br – opção Legislação – Comunicados.
Atenciosamente
BEC/SP - Administração
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Comunicados Oficiais
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