As minutas-padrão abaixo, elaboradas pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral, foram atualizadas e pré-aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado. Ao longo de cada documento foram feitas observações pontuais e comentários para orientar as Unidades Compradoras em relação a itens específicos do edital e seus anexos. Em havendo dúvida sobre o texto padronizado, solicite a orientação da Consultoria Jurídica.
Minutas padrão genéricas e específicas. As minutas-padrão específicas já foram adaptadas pela PGE às características do objeto licitado, em conformidade com o volume do CADTERC, contendo assim um "kit" completo para a deflagração do certame licitatório. Para todos os demais casos, utilize as minutas-padrão genéricas para aquisição de bens, prestação de serviços e obras e serviços de engenharia.
Críticas e sugestões? Apresente as suas propostas diretamente à PGE/SP por meio do formulário eletrônico permanente: https://goo.gl/forms/qYlkCFxQ1Murspoi1. Participe! A sua opinião é muito importante para nós.
Dúvidas para editar o documento? Conheça o "Manual de utilização das minutas-padrão da PGE-SP", que está disponível para download no campo "Materiais de consulta", abaixo.
Inclusão de versões atualizadas das minutas-padrão específicas de serviços terceirizados com CADTERC em relação a:
- "Vigilância eletrônica" em 08.01.2021.
Inclusão de versão de 30.12.2020 de minutas-padrão:
- As alterações da versão de 30.12.2020 de minutas-padrão abrangeram: ajuste na redação do parágrafo quarto da cláusula décima quarta da minuta de contrato de “Alimentação de servidores e empregados”, “Alimentação hospitalar”, “Limpeza escolar”, “Limpeza hospitalar”, “Limpeza predial”, “Manutenção e conservação de jardins”, “Portaria”, “Recepção”, e “Vigilância e segurança patrimonial” para fins de padronização; e ajuste na numeração das subdivisões do item 11.2 do Edital de “Tomada de preços para obras e serviços de engenharia”.
Inclusão de versão de 21.12.2020 de minutas-padrão:
- As alterações da versão de 21.12.2020 de minutas-padrão abrangeram principalmente:
i) inclusão, nas minutas de contrato, de referência à possibilidade de aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.078/1990 na hipótese de omissão do contrato;
ii) inclusão, nas minutas de contrato, de nova disposição relacionada à observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas cláusulas que disciplinam as responsabilidades da contratada e do contratante;
iii) inclusão, nas minutas-padrão relativas a “Prestação de serviços contínuos”, “Alimentação hospitalar”, “Portaria”, “Recepção” e “Vigilância eletrônica”, de disposição e Apêndice contendo Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso no Anexo I da minuta de edital, e de nova cláusula na minuta de contrato relativa à proteção de dados pessoais, sendo que a utilização em relação às minutas-padrão de “Prestação de serviços contínuos” e de “Vigilância eletrônica” deve ocorrer nas hipóteses especificadas nos respectivos arquivos;
iv) inclusão, nas minutas de concorrência, convite e tomada de preços relativas a obras e serviços de engenharia, de item específico relativo a pedidos de esclarecimento.
Também foram realizadas atualizações menores, de terminologia de órgãos públicos, aperfeiçoamento e padronização de redação e retificações formais.