Bom dia
Acreditamos que houve uma confusão no entendimento.
A CONTRATANTE será a responsável pela compra dos materiais, exceto quando o serviço executado pela CONTRATADA seja considerado inadequado, com defeito ou com má qualidade, o que acarretará na hipótese prevista no item 16.3 do Termo de Referência, onde a CONTRATADA será a responsável pela compra dos materiais já que o serviço deverá ser refeito sem ônus para a CONTRATANTE, inclusive sem computo das horas gastas para o refazimento.
Atte,