Solicitamos esclarecimentos quanto ao vínculo empregatício dos profissionais que deverá ser apresentado caso a empresa se consagre vencedora.
No Edital não há nenhuma cláusula específica sobre os Intérpretes estarem sobre o regime de CLT, afinal de acordo com a lei, um vínculo empregatício também pode ser comprovado por meio de um contrato de prestação de serviços, tendo em vista que muitos também são PJ's e/ou MEIs.
Porém, ao lermos o contrato nas páginas finais do arquivo, nos deparamos com as seguintes claúsulas que dão a entender que será sim obrigatório uma comprovação CLT, uma vez que os documentos que estão exigindo para pagamento só possuem quem está sob esse regime:
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
XII - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATATA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente
Ficamos no aguardo desse esclarecimento e possível correção de edital a fim de avaliarmos nossa condição de participação no certame.
Atenciosamente,