Botucatu, 11 de outubro de 2022.
Ao Núcleo de Compras
Processo: 1830/2022
Pregão nº 286/2022
Assunto: Resposta de Impugnação
Em resposta á solicitação de impugnação impetrada pela empresa TECNO HERZ COMERCIO E SERVIÇOS PRODUTOS HOSPITALARES, participamos a equipe técnica que avaliou tal questionamento, e após análise detalhada do exposta pela impugnante, verificamos que a norma que consta em edital está desatualizada.
Salientamos que cabe á Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a responsabilidade de que todos materiais registrados estejam de acordo com as normas vigentes, e que este ônus não se aplica á Instituição.
Dessa forma, comunicamos que a equipe técnica em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, decidiu pelo ACOLHIMENTO da presente impugnação e concordam que o Termo de Referência seja retificado e republicado com as devidas adequações e com as exigências que julgarem necessários.
Karen Aline Batista da Silva
11/10/2022 13:58:44
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