Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso. Contra aceitabilidade da empresa arrematante, visto que descumpriu exigência explicita no edital, indo contra o princípio do vínculo ao instrumento convocatório. Mais informações via peça recursal integra.