JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO Nº 094/2019
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO CFTV.
IMPUGNANTE: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA-EPP
TRATA-SE DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO FEITA AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020, INTERPOSTO PELA EMPRESA MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA-EPP
DA ADMISSIBILIDADE
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ITEM 14 E SUBITENS 14.1, 14.2 DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020, É CABÍVEL A IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER PESSOA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS WWW.BEC.SP.GOV.BR, ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
DESSE MODO, OBSERVA-SE QUE A IMPUGNANTE POSTOU SUA PETIÇÃO, NO ENDEREÇO WWW.BEC.SP.GOV.BR NO DIA 18/02/2020 AS 16:35:13 E CONSIDERANDO QUE A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO REFERIDO PREGÃO ELETRÔNICO AGENDADA PARA O DIA 21/02/2020 AS 10:00 HORAS, A PRESENTE IMPUGNAÇÃO APRESENTA-SE TEMPESTIVA.
DO PONTO QUESTIONADO
DO OBJETO LICITADO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020.
ESTA LICITAÇÃO TEM POR OBJETIVO A “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO CFTV, INCLUINDO INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, EM REGIME DE COMODATO, DA CENTRAL DE MONITORAMENTO DE ALARME E DE CFTV, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE TODA A EXECUÇÃO CONTRATUAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DA C MARA MUNICIPAL DE ITUPEVA. ”
EM LINHAS GERAIS, A IMPUGNANTE CONTESTA O DISPOSTO DA MINUTA DO CONTRATO NA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: A CONTRATADA NÃO PODERÁ SUBCONTRATAR, CEDER OU TRANSFERIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O OBJETO DESTE AJUSTE.
FAZ SEGUINTES CONSIDERAÇÕES:
QUE TAL EXIGÊNCIA VAI DE ENCONTRO À LEI DE LICITAÇÕES, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREJUDICANDO, ASSIM, O TRATAMENTO ISONÔMICO DE EVENTUAIS EMPRESAS INTERESSADAS, IMPONDO UM CERCEAMENTO DESTAS EMPRESAS E, PREJUDICANDO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO NÃO FOMENTAR A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS PARA UMA CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA.
ENFATIZA QUE NA REGIÃO DESTA MUNICIPALIDADE, O NÚMERO DE EMPRESAS APTAS TECNICAMENTE A PRESTAR OS SERVIÇOS EDITALÍCIOS É EXTREMAMENTE PEQUENO, PRIVILEGIANDO ESSAS EM DETRIMENTO ÀS DEMAIS EMPRESAS LOCALIZADAS FORA DA REGIÃO.
DA ANÁLISE DO PONTO QUESTIONADO
-A PRINCÍPIO, O EDITAL DEFINIDO DE FORMA A ATENDER ÀS NECESSIDADES E ESPECIFICIDADES DA UNIDADE CONTRATANTE.
-EM FACE DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO O QUE SE REFERE A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA MINUTA DO CONTRATO DO EDITAL, ANALISAMOS QUE TAL OBSERVAÇÃO FOI OPORTUNA PARA VERIFICARMOS QUE É NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO ITEM 8.11. DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA QUE POSSAMOS DAR AMPLA COMPETITIVIDADE AO CERTAME, SEM COMPROMETER A FINALIDADE DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, PRESTIGIANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO.
DA DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL REFERENTE O PONTO QUESTIONADO, IMPETRADA PELA EMPRESA MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA-EPP, DEVENDO O PRESENTE EDITAL SER REPUBLICADO COM AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES COM DEVOLUÇÃO DOS PRAZOS INICIAIS.
ENCAMINHO OS AUTOS À AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE, SUGERINDO O DEFERIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO.
DÊ CIÊNCIA À IMPUGNANTE, APÓS DIVULGUE ESTA DECISÃO JUNTO AO SITE WWW.BEC.SP.GOV.BR, BEM COMO SE PROCEDAM ÀS DEMAIS FORMALIDADES DE PUBLICIDADE DETERMINADAS EM LEI.
É COMO DECIDO.
SUBSCRITORA DO EDITAL
ALINE APARECIDA ROSSAFA ZEVIANI
ALINE APARECIDA ROSSAFA ZEVIANI
19/02/2020 15:31:23
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