Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SOBRE A BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
• Sobre a BEC/SP
O que é a Bolsa Eletrônica de Compras - BEC/SP?

A Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP é um ambiente eletrônico de negociações para aquisição de bens e serviços da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo, das Entidades e dos Municípios Paulistas conveniados. Seu objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa, economizando o dinheiro público e atendendo à legislação de compras governamentais.

 

Simplificadamente, o sistema funciona da seguinte forma. Primeiro, as unidades governamentais registram no Sistema BEC/SP a necessidade de comprar determinado produto/ serviço. Em seguida, as empresas fornecedoras que atenderem os requisitos do edital podem ofertar suas propostas para aquele produto/ serviço solicitado pela Unidade Compradora.

 

A BEC disponibiliza 3 procedimentos/modalidades licitatórias: Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico, sendo que cada um deles possui suas características próprias.

 
 
O que são Unidades Compradoras?

São todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo, das Entidades e dos Municípios Paulistas conveniados que possuem autorização para utilizar o Sistema BEC/SP. Por meio deste, as Unidades Compradoras negociam eletronicamente a aquisição de bens e serviços diretamente com as empresas fornecedoras. 


As decisões tomadas durante o processo da compra são de responsabilidade exclusiva da Unidade Compradora.

 
 
Quais são as modalidades licitatórias/procedimentos adotados na BEC/SP?
 
 
 
• Legislação
Como consultar as Leis, Decretos e Portarias relativos à BEC/SP?

A legislação pertinente à Bolsa Eletrônica de Compras está disponível na página principal da BEC/SP,  www.bec.sp.gov.br, na opção Legislação.

 
 
Como esclarecer dúvidas sobre legislação?

A BEC/SP é um sistema eletrônico utilizado para a negociação de preço de bens e serviços. A competência legal para dirimir dúvidas de natureza jurídica é atribuída à Consultoria Jurídica da Pasta à qual a Unidade Compradora está vinculada ou à área jurídica da empresa.

 
 
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