Bem Vindo! Perguntas Frequentes
CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
• Catálogo Socioambiental
O que é o Selo Socioambiental?

Criado em 2005 por meio do Decreto Estadual 50.170 de 04 de novembro, o Selo é uma marca de qualidade que atesta que os itens do Catálogo Socioambiental da Bolsa de Eletrônica de Compras seguem os critérios estabelecidos no Decreto.

 
 
Quais são os critérios socioambientais levados em consideração para atribuição do Selo?

Economia no consumo de água e energia; minimização na geração de resíduos; racionalização no uso de matérias-primas; redução na redução de poluentes; fomento a políticas sociais; valorização da transparência da gestão; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente e utilização de produtos de baixa toxicidade e adoção de tecnologias com menor emissão de gases de efeito estufa em relação às tecnologias convencionais.

 
 
Qual a sistemática de inclusão de item no Catálogo Socioambiental?

A Secretaria do Meio Ambiente analisa e valida o item com base nos critérios socioambientais. Após aprovação, a Secretaria da Fazenda estampa o Selo no item e insere no Catálogo Socioambiental. Cabe à Secretaria de Gestão Pública a coordenação do Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis.

 
 
Como encontrar os itens identificados pelo Selo no site da BEC/SP?

Para conhecer o catálogo com esses produtos, acesse o site da BEC/SP www.bec.sp.gov.br e clique em Catálogo Socioambiental, no menu lateral esquerdo. É possível pesquisar pelo código ou descrição do item.

 
 
É possível a minha empresa ou produto obter o Selo Socioambiental?

Não, o Selo é atribuído pela Secretaria do Meio Ambiente somente às especificações técnicas dos itens do Catálogo de Materiais e Serviços que obedecem aos critérios socioambientais estabelecidos pelo Decreto 50.170, de 04 de novembro de 2005.

 
 
Qual a legislação que trata do assunto?

·   Decreto Estadual nº 50.170, de 04 de novembro de 2005 que institui o Selo Socioambiental. 

·   Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008 que cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira.

·   Decreto Estadual nº 53.336, de 20 de agosto de 2008 que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis.

·  Decreto Estadual nº 55.947, de 24 de junho de 2010, que regulamenta a Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei nº 13.798/09).

 
 
Como é tratada a questão da sustentabilidade no âmbito das compras e contratações públicas realizadas pelo Governo do Estado de São Paulo?

Na Administração Pública Estadual, este conceito se baseia em critérios que consideram os aspectos sociais, econômicos e ambientais para as aquisições de bens, serviços e obras, visando à mudança nos padrões de consumo para a manutenção do equilíbrio ecológico.  A implantação do Programa de Contratações Públicas Sustentáveis veio garantir a política de sustentabilidade.

 
 
O que é o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis?

É um trabalho conjunto entre as Secretarias de Gestão Pública, de Infraestrura e Meio Ambiente e da Fazenda e Planejamento, a fim de capacitar os membros das comissões internas de Contratações Públicas Sustentáveis – CPS para orientar as Unidades Compradoras envolvidas a dar preferência aos bens e serviços que obtiveram o Selo Socioambiental.

 
 
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