A partir de 1º de junho de 2009, todas as compras públicas da Administração Estadual Direta e Indireta, que envolvam a utilização destes produtos e subprodutos, deverão ser adquiridas de pessoas jurídicas com cadastros válidos no Cadmadeira. ara saber mais, acesse www.bec.sp.gov.br, no menu lateral esquerdo clique em NORMAS E PADRÕES. Na próxima tela, clique em MADEIRA LEGAL.