Bem Vindo! Perguntas Frequentes |
CADASTRO DE FORNECEDORES
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• Cadastramento de Fornecedores no Caufesp
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O que é o Caufesp?
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O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP é um sistema eletrônico de informações, por meio do qual são inscritos e mantidos os registros dos interessados em licitar e contratar com órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, Empresas nas quais o Estado tenha participação majoritária, assim como com as demais entidades por ele controladas, direta ou indiretamente. |
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É necessário ser cadastrado no Sistema Caufesp para participar das negociações no Sistema BEC/SP?
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Sim, o cadastramento é necessário para que o interessado, após a aprovação de seu cadastro, receba a senha de acesso para participar das negociações no Sistema BEC/SP.
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Quem pode se cadastrar no Sistema Caufesp para participar das negociações no Sistema BEC/SP?
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Fornecedores cuja atividade seja a Indústria e/ou Comércio ou a Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços simultaneamente ou somente a Prestação de Serviços.
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Como se cadastrar no Sistema Caufesp para participar das negociações no Sistema BEC/SP?
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Acesse www.bec.sp.gov.br, no menu lateral esquerdo clique na opção CAUFESP, selecione o tipo de empresa, leia as Orientações para Cadastro/Atualização e siga os passos para cada etapa da solicitação: ·€Cadastramento de Usuário ·€Pré-cadastro do Fornecedor ·€Cadastramento do Fornecedor
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O que é Unidade Cadastradora?
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Unidade Cadastradora é o órgão responsável, escolhido pelo interessado, para validar o seu cadastro, permitindo a esse fornecedor vender bens ou ser contratado para prestar serviços para qualquer Unidade Compradora do Estado. O fato de escolher uma determinada unidade como unidade cadastradora, não impede o fornecedor de participar de licitações para outras unidades compradoras.
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Quais os tipos de registros que um interessado pode requerer?
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São dois os tipos de registros, o Registro Cadastral – RC e o Registro Cadastral Simplificado – RCS. O interessado deverá fazer a opção no ato do pré-cadastro.
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O que é o Registro Cadastral-RC?
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O Registro Cadastral – RC é a inscrição aprovada no Caufesp, de fornecedor que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 18 do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007, em conformidade com os artigos 27 a 31 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Em complementação a este decreto, foi editado o Decreto nº 55.884, de 01 de junho de 2010 e o Decreto nº 57.840, de 06 de março de 2012, que acrescentaram novos documentos para o cadastramento.
É o tipo de registro que possibilita ao fornecedor a participação em qualquer procedimento ou modalidade de aquisição de bens e serviços.
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O que é o Registro Cadastral Simplificado-RCS?
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O Registro Cadastral Simplificado – RCS é a inscrição aprovada no Caufesp, de fornecedor que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 19 do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007 em conformidade com os artigos 27 a 29 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Em complementação a este decreto, foi editado o Decreto nº 55.884, de 01 de junho de 2010 e o Decreto nº 57.840, de 06 de março de 2012, que acrescentaram novos documentos para o cadastramento.
É o tipo de registro que possibilita ao fornecedor a participação nas negociações eletrônicas Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. No entanto, caso a empresa seja a vencedora em algum Pregão Eletrônico deverá apresentar, no ato do certame, outros documentos que não foram solicitados quando do cadastramento, caso essas exigências estejam contidas no edital de licitação.
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Sou fornecedor de produtos médico-hospitalares, qual o tipo de registro devo obter?
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Deverá solicitar, obrigatoriamente, o Registro Cadastral - RC para poder negociar medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários e cosméticos, de uso médico, odontológico ou hospitalar.
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Após o envio da solicitação de Cadastro Inicial, a empresa estará cadastrada e habilitada para as negociações eletrônicas?
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Após o envio da solicitação de Cadastro Inicial e da documentação respectiva, a empresa deverá aguardar o período de análise. Com o resultado positivo da análise, os dados cadastrais da empresa serão validados no Caufesp e a empresa estará habilitada para operar no Sistema BEC/SP. A senha para negociações será enviada, automaticamente, para o e-mail indicado pela empresa na página Endereço. Se na análise for identificada alguma irregularidade, o interessado será notificado por e-mail ou por telefone para saná-la.
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Qual o prazo para análise, aprovação e validação do cadastro no Sistema BEC/SP?
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O prazo para análise, aprovação e validação da solicitação poderá ser de até: · 05 dias úteis para o tipo de Registro Cadastral Simplificado – RCS, a partir do envio do cadastro para análise. · 20 dias úteis para o tipo de Registro Cadastral – RC, a partir do envio do cadastro para análise.
Em ambos os casos, é necessário que o fornecedor atualize todos os dados necessários com os respectivos documentos anexados.
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Preciso possuir conta bancária ativa no agente financeiro do Estado para requerer o cadastramento?
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Não é necessária a indicação do domicílio bancário, entretanto, a realização de pagamentos aos fornecedores do Estado está vinculada à abertura de conta-corrente no agente financeiro do Estado.
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O cadastro tem custo para o fornecedor?
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Não há custo algum. O Cadastro é gratuito, assim como suas atualizações e renovações.
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