Para Administração Estadual
R:
O cancelamento de uma OC pode ser nos seguintes moldes:
A-)
Cancelamento de itens não negociados em uma OC: No menu à esquerda, clique em
COMPRAS ELETRÔNICAS / HOMOLOGAÇÃO / CANCELA ITENS NAO NEGOCIADOS;
B-)
Credor Inativo: Esta opção é utilizada no caso de o credor não possuir conta
corrente no Banco Oficial do Estado de São Paulo, não possuir cadastro no
SIAFEM ou por apresentar valores inexequíveis, onde a Unidade Compradora deve
solicitar por meio do Fale Conosco o cancelamento desta OC, informando o CNPJ,
UGE e a justificativa.
OBS: Caso o fornecedor tenha a conta corrente no Banco Oficial do
Estado de São Paulo e informar à Unidade Compradora, esta deve cadastrar essas
informações no Siafem.
C-)
Cancelamento de uma OC Liberada para negociação: Após a liberação da OC para
negociação e antes de seu status mudar para “enviada à BEC”, a Unidade
Compradora pode cancelar esta OC caso tenha percebido algum erro. No menu à
esquerda, clique em COMPRAS ELETRÔNICAS / HOMOLOGAÇÃO / CANCELA OFERTA DE
COMPRA;
OBS: Caso o status da OC tenha mudado para “Enviada à BEC”, a
Unidade deve solicitar à administração do site, por meio do Fale Conosco, o seu
cancelamento.