Bem Vindo! Perguntas Frequentes
BANCO ELETRÔNICO DE PREÇOS - PREÇOS SP
• Preços SP
O que é o Preços SP?

Trata-se de ferramenta vinculada ao Catálogo de Materiais da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC/SP, que tem por finalidade subsidiar a pesquisa de preços previamente às aquisições de materiais. - Decreto nº 63.316/2018 | Portaria CCE-G nº 01/2018.


 
 
O Preços SP abrange algum tipo de serviço contratado pelo Estado (comum ou terceirizado - Cadterc)?

      Não. O Preços SP restringe-se apenas a itens de materiais.

 
 
Os valores apresentados pelo Preços SP são os negociados na BEC/SP ou os empenhados? Qual o período considerado?

Os valores apresentados são os empenhados nos últimos 180 dias. - § 1º do art. 1º do Decreto nº 63.316/2018 | inc. I do art. 2º da Portaria CCE-G nº 01/2018.


 
 
A quem se destina o banco eletrônico de preços denominado Preços SP?

Destina-se aos órgão se entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado.- art. 1º da Portaria CCE-G nº 01/2018.


 
 
Como acessar o Preços SP?

 Para acessar o Preços SP, o usuário deverá seguir o seguinte procedimento:

§  Acessar o site da BEC/SP: www.bec.sp.gov.br;

§  No menu “Acessos”, posicionar o mouse em “Catálogo” e, em seguida, clicar em “Materiais”, ou pelo banner do Preços SP;

§  Preencha o código ou a descrição do item, ou clique em “Buscas Avançadas” para pesquisar;

§  Depois, clique no item para que sejam exibidas as informações gerais;

      Clique no ícone “Preços SP” para obter as informações sobre o preço.
 
 
Por que para alguns itens de materiais as informações sobre os preços (por exemplo, média, mediana, valores mínimos e máximos, etc.) não aparecem?
   
     Porque não houve ao menos 3 (três) negociações nos últimos 180 dias.
 
 
Como utilizar o Preços SP para elaborar a pesquisa de preços?

O Preços SP deverá ser utilizado como uma ferramenta capaz de auxiliar na pesquisa de preços. Caberá ao responsável pela pesquisa utilizar os dados apresentados no site de forma crítica, para obter o valor referencial da aquisição dos materiais na BEC.

Vale destacar ainda que:

§  quando houver grande variação entre os valores apresentados deverão ser desconsiderados os preços inexequíveis ou excessivamente elevados; - § 4º e 5º do art. 2º do Decreto nº 63.316/2018;


§  o responsável deve certificar-se de que as especificações técnicas do bem ou serviço cotado correspondem ao objeto que se pretende contratar. - § 7º do art. 2º do Decreto nº 63.316/2018.

 
 
Pode-se utilizar somente o Preços SP como referência para composição da pesquisa de preços?

Fica a critério da Administração a utilização dos parâmetros de pesquisa de preços previstos no art. 2º do Decreto nº 63.316/2018. Esses parâmetros poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser dada preferência ao Preços SP, desde que de maneira crítica, e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.


 
 
Quando não for possível a utilização do Preços SP, como conseguir o valor referencial para contratação?

Os critérios para realização da pesquisa de preços com objetivo de estabelecer os valores referenciais nas aquisições foram definidos no art. 2º do Decreto nº 63.316/2018, que poderá ser encontrado no menu de Legislação no site da BEC (www.bec.sp.gov.br).

 
 
Para obter o preço referencial de contratação, sempre serão necessários pelo menos 3 preços válidos?

Excepcionalmente,mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores. (§ 6º do art. 2º do Decreto nº 63.316/2018).

Em caso de dúvidas na interpretação do decreto, deverá ser consultada a assessoria jurídica de sua entidade.


 
 
Voltar ao Índice