Sim, em termos. Não se pode propriamente falar em extensão de penalidade. O que ocorre é que, na medida em que matriz e filial constituem uma única pessoa jurídica, apena é imposta à empresa e não à matriz ou filial, consideradas isoladamente.
Parecer PA nº 157/2009
"16.No que se refere à aplicação das penalidades administrativas, no entanto, deve ser considerada a empresa, composta por todas as suas unidades. Em conseqüência, pena administrativa cominada à matriz, impede a participação das filiais e vice-versa".