Em tese o gestor do contrato é indicado no momento da assinatura do contrato. No entanto, durante o desenvolvimento de um projeto para contratação de serviço é recomendável que os interessados sejam envolvidos na contratação, inclusive o futuro gestor do contrato.
Decreto nº 43.857, de 11.02.98:
"Artigo 10 - Os órgãos e entidades da Administração designarão formalmente um gestor para cada contrato, que será responsável pelo controle e fiscalização do fornecimento de materiais e execução dos serviços, inclusive pela regularidade da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento das disposições contratuais."