Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sobre o sistema e-sanções
Qual agente aplica a sanção administrativa e registra no sistema?

De acordo com o artigo 3º do Regulamento do e-Sanções (Decreto 61.751, de 23 de dezembro de 2015), a autoridade competente, por despacho motivado, aplicará e registrará a sanção no sistema, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, e observado o disposto no Decreto 48.999, de 29 de setembro de 2004.

 
 
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