Autoridade Competente – e-Sanções:
Autoridade Competente e-Sanções já cadastradas no sistema BEC/SP como autoridades competentes Pregão e/ou Convite:
•Acessar o Portal da Bolsa Eletrônica de Compras, www.bec.sp.gov.br;
•Efetuar o login em Unidade Compradora, ocasião em que o sistema emitirá a seguinte mensagem “Deseja confirmar o cadastro do seu CPF, também, no perfil Autoridade Sanções Sim( ) Não ( )?”;
•Ao responder “Sim”, o perfil é atribuído, automaticamente, no sistema de cadastro de usuários da BEC, permitindo que seja utilizada a mesma senha já cadastrada para autoridade competente nos sistemas de compras eletrônicas;
•Ao responder “Não” seguir a próxima instrução para primeiro cadastro no sistema.
Autoridade Competente – e-Sanções (primeiro cadastro no sistema BEC/SP) e Autoridade Superior
•Acessar o Portal da Bolsa Eletrônica de Compras, www.bec.sp.gov.br;
•No menu do lado esquerdo, em “Tire suas Dúvidas”, clicar na opção “Fale Conosco”;
•No campo denominado “Referente a”, escolher o tópico “Cadastro de Autoridade e-Sanções”;
•Preencher todos os campos da ficha eletrônica;
•Escolher a perfil: Autoridade Competente e-Sanções ou Autoridade Superior;
•Clicar na opção “Enviar”;
•Aguardar o cadastramento pelos gestores do sistema e o e-mail informando com a respectiva senha de acesso;
•Acessar o site da BEC – www.bec.sp.gov.br ou o endereço www.esancoes.sp.gov.br, escolher a opção “Sua Conta” e efetuar a troca de senha e clicar na opção “Cadastrar CPF”.
Relator e Servidor Responsável
Esses perfis são cadastrados pela Autoridade Competente e-Sanções, como segue:
•Acessar o sistema e-Sanções, com login e senha;
•Escolher no menu da BEC, a opção Sua Conta>Cadastro;
•Preencher os dados do usuário na ficha cadastral;
•Escolher uma senha inicial para o usuário;
•Clicar no botão Cadastrar CPF;
•Selecionar o perfil de usuário (Relator/Servidor Responsável);
•Selecionar a UGE e clicar no botão Cadastrar UGE;
•Enviar senha para o usuário cadastrado.