Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sobre o sistema e-sanções
O que é o sistema e-Sanções?

O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções, denominado e-Sanções, foi instituído e regulamentado pelo Decreto 61.751, de 23 de dezembro de 2015, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, em seu artigo 3º, “para os processos administrativos de aplicação de penalidades decorrentes de infrações praticadas em processos licitatórios ou contratos administrativos realizados ou celebrados com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, seguindo todos os fluxos e etapas previstos no sistema”.

Portanto,os procedimentos englobam desde a apuração de uma irregularidade até a aplicação de uma determinada sanção. De acordo com o regulamento “Todas as etapas que envolvem a tramitação do procedimento para apurar a prática de infração, bem como o registro das sanções administrativas que vierem a ser aplicadas, serão realizadas por intermédio do sistema E-Sanções.” (Decreto 61.751 de 23/12/2015, artigo 4º). 

 
 
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