Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sobre o sistema e-sanções
O que é o sistema e-Sanções?

O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções, denominado e-Sanções, foi instituído e regulamentado pelo Decreto 61.751, de 23 de dezembro de 2015, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, em seu artigo 3º, “para os processos administrativos de aplicação de penalidades decorrentes de infrações praticadas em processos licitatórios ou contratos administrativos realizados ou celebrados com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, seguindo todos os fluxos e etapas previstos no sistema”.

Portanto,os procedimentos englobam desde a apuração de uma irregularidade até a aplicação de uma determinada sanção. De acordo com o regulamento “Todas as etapas que envolvem a tramitação do procedimento para apurar a prática de infração, bem como o registro das sanções administrativas que vierem a ser aplicadas, serão realizadas por intermédio do sistema E-Sanções.” (Decreto 61.751 de 23/12/2015, artigo 4º). 

 
 
Quem são os agentes do sistema e-Sanções na Administração Pública?

Os agentes do sistema na administração pública, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015,  são:

Gestor do sistema; 

Relator da ocorrência;

Autoridade competente; 

Servidor responsável pelo procedimento.

 
 
Qual é o procedimento para cadastrar os usuários do sistema e-Sanções?

Autoridade Competente – e-Sanções: 

Autoridade Competente e-Sanções já cadastradas no sistema BEC/SP como autoridades competentes Pregão e/ou Convite:

Acessar o Portal da Bolsa Eletrônica de Compras, www.bec.sp.gov.br;

Efetuar o login em Unidade Compradora, ocasião em que o sistema emitirá a seguinte mensagem  “Deseja confirmar o cadastro do seu CPF, também, no perfil Autoridade Sanções Sim( ) Não ( )?”;

•Ao responder “Sim”, o perfil é atribuído, automaticamente, no sistema de cadastro de usuários da BEC, permitindo que seja utilizada a mesma senha já cadastrada para autoridade competente nos sistemas de compras eletrônicas;

Ao responder “Não” seguir a próxima instrução para primeiro cadastro no sistema.


Autoridade Competente – e-Sanções (primeiro cadastro no sistema BEC/SP) e Autoridade Superior

Acessar o Portal da Bolsa Eletrônica de Compras, www.bec.sp.gov.br;

No menu do lado esquerdo, em “Tire suas Dúvidas”, clicar na opção “Fale Conosco”;

No campo denominado “Referente a”, escolher o tópico “Cadastro de Autoridade e-Sanções”;

Preencher todos os campos da ficha eletrônica;

Escolher a perfil: Autoridade Competente e-Sanções ou Autoridade Superior;

Clicar na opção “Enviar”;

Aguardar o cadastramento pelos gestores do sistema e o e-mail informando com a  respectiva senha de acesso;

•Acessar o site da BEC – www.bec.sp.gov.br ou o endereço www.esancoes.sp.gov.br, escolher a opção “Sua Conta” e efetuar a troca de senha e clicar na opção “Cadastrar CPF”. 


Relator e Servidor Responsável

Esses perfis são cadastrados pela Autoridade Competente e-Sanções, como segue:

•Acessar o sistema e-Sanções, com login e senha;

•Escolher no menu da BEC, a opção Sua Conta>Cadastro;

•Preencher os dados do usuário na ficha cadastral;

•Escolher uma senha inicial para o usuário;

•Clicar no botão Cadastrar CPF;

•Selecionar o perfil de usuário (Relator/Servidor Responsável);

•Selecionar a UGE e clicar no botão Cadastrar UGE;

•Enviar senha para o usuário cadastrado.


 
 
Qual agente aplica a sanção administrativa e registra no sistema?

De acordo com o artigo 3º do Regulamento do e-Sanções (Decreto 61.751, de 23 de dezembro de 2015), a autoridade competente, por despacho motivado, aplicará e registrará a sanção no sistema, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, e observado o disposto no Decreto 48.999, de 29 de setembro de 2004.

 
 
Como o fornecedor acessa o sistema e-Sanções para inserir recurso?

Em caso de irregularidade, o fornecedor contratado receberá uma notificação, via correio, com uma chave de acesso, que deverá ser utilizada para acessar o sistema e-Sanções. Para mais informações, consulte o Manual. 

 
 
Quais sanções administrativas são divulgadas no sítio e-Sanções?

As sanções de natureza administrativa divulgadas no site e-Sanções são: 


Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade para contratar e licitar com a Administração, decorrentes de inexecução total ou parcial de obrigações contratuais, com fundamento nos incisos III ou IV, respectivamente, do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993;

 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade para contratar e licitar com a Administração, em virtude de condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou pela prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou, ainda, por falta de idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, com fundamento nos incisos I, II ou III do artigo 88 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993; 


Impedimento de licitar e contratar com o Estado, em decorrência de irregularidade praticada na condição de licitante ou de contratado, com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002; 


Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos termos de decisão judicial proferida com fundamento na Lei federal nº 8.429, de 02/06/1992. 


Advertência (art. 87, I, da Lei 8666/1993);


Multas na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato (art.86 e 87,II, da Lei 8666/1993).

 
 
Quando as sanções administrativas podem ser divulgadas?
Podem ser divulgadas quando já esgotada a possibilidade de interposição de recurso. 
 
 
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