Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Abrangência
Qual a abrangência das sanções administrativas aplicadas pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública?

As sanções aplicadas aos fornecedores abrangem todos os órgãos da Administração Pública estadual, direta e indireta.

 
 
Qual a amplitude dos efeitos da penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração prevista no inciso III do art. 87 da lei 8666/1993?

Os efeitos da sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada pela autoridade competente e precedida do devido processo legal, abrange órgãos e entidades da Administração Pública estadual, assim como os órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Essa abrangência decorre da interpretação teleológica do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, resumidamente, exposta pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Recurso Especial 151.567 - RJ " ...a Administração Pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum, e a limitação dos efeitos da 'suspensão de participação de licitação' não pode ficar restrita a um órgão do poder público,pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar coma Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública ".

 
 
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