Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Competências
De quem é a competência para a aplicação de sanções no âmbito do Estado de São Paulo?
As sanções são aplicadas por autoridade legalmente investida da competência para prolação da decisão punitiva, sempre precedidas do devido processo legal, nos termos da legislação vigente, como segue:

Declaração de inidoneidade – competência dos secretários de Estado, sem prejuízo da competência do Governador, dirigente máximo da administração (Lei federal nº 8.666/93, artigo 87, inciso IV, $ 3º e Parecer PA-3 nº 239/2000, cópia fls. 43/57).

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração – aplicada pela autoridade competente, mediante processo legal.

Impedimento de licitar e contratar com a administração – competência do Governador, passível de delegação (delegada aos secretários de Estado, por meio do Decreto nº 48.825, de 23/7/2004).

 
 
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