As sanções são aplicadas por autoridade legalmente investida da competência para prolação da decisão punitiva, sempre precedidas do devido processo legal, nos termos da legislação vigente, como segue:
•Declaração de inidoneidade – competência dos secretários de Estado, sem prejuízo da competência do Governador, dirigente máximo da administração (Lei federal nº 8.666/93, artigo 87, inciso IV, $ 3º e Parecer PA-3 nº 239/2000, cópia fls. 43/57).
•Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração – aplicada pela autoridade competente, mediante processo legal.
•Impedimento de licitar e contratar com a administração – competência do Governador, passível de delegação (delegada aos secretários de Estado, por meio do Decreto nº 48.825, de 23/7/2004).