As sanções de natureza administrativa que impõem a pessoas físicas e jurídicas a proibição de licitar e contratar com qualquerórgão ou entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo são:
•Declaração de inidoneidade (Lei federal nº 8.666/93, artigo 87, inciso IV, $ 3º)
•Suspensão temporária de participação em licitação (Lei federal nº 8.666/93, artigo 87, inciso III)
•Impedimento de licitar e contratar com a administração (Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º)