Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Procedimentos administrativos
Qual critério deve ser utilizado pela autoridade competente para definir a sanção que será aplicada?

Inexiste critério preestabelecido que possa ser utilizado para a definição da sanção cabível em cada caso. A motivação do ato é que legitima a decisão da autoridade. Essa motivação é obtida mediante o devido processo legal de procedimento para apuração da irregularidade. No relatório final dessa apuração, o servidor ou a comissão designada para presidi-la deverá considerar o comportamento do contratado, a natureza e a gravidade do ato ou da omissão, os danos causados ao serviço público, etc. Apuradas essas circunstâncias, sem prejuízo de outras que se entenda pertinente em cada caso, e sempre garantido ao acusado o exercício do direito de defesa, o servidor incumbido da apuração sugerirá a sanção cabível e a sua gradação, com base na análise e confronto entre os fatos apurados e as razões de defesa, se apresentadas. Por oportuno, anota-seque, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, se comprovados o fato e a autoria, a absolvição só poderá ocorrer em face de força maior, caso fortuito ou motivo legalmente justificável, como prevê o item 5.4 das "Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados". Assim, comprovados o fato (a ilicitude) e a autoria (o responsável por sua ocorrência), à autoridade caberá, tão somente, a gradação da penalidade a ser imposta em face das circunstâncias apuradas.

 
 
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