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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Procedimentos administrativos
Quais disposições se aplicam ao procedimento de apuração de irregularidade praticada por licitante ou contratado no processo legal?

O devido processo legal para apuração de irregularidades em tese praticadas por licitante ou contratado está detalhado nas "Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados", aprovadas pela Resolução CC-52, de 19/07/2005, as quais não conflitam com as disposições da Lei 10.177, de 1998, se não quanto aos prazos, em relação aos quais se deu preferência ao regramento estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993. Contendo sanções, prazos para defesa, recursos, direito de vista dos autos e extração de cópias, publicidade, entre outros, a Lei 8.666/93 contém disciplina suficiente para balizar o procedimento apuratório. Já as disposições da Lei 10.177 aplicam-se aos atos e procedimentos que não tenham disciplina legal específica (art. 1º). Quanto às "Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados ", aprovadas pela Resolução CC-52, de 19/07/2005, elas detalham o procedimento estabelecido pelas Leis nº 8.666,de 21/06/1993, e nº 10.520, de 17/07/2002, e configuram o devido processo legal para aplicação de sanções administrativas previstas nessa legislação.

 
 
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