Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Procedimentos administrativos
O procedimento que visa a apuração da irregularidade e, eventualmente, a aplicação de sanção, deve ser submetido ao órgão jurídico da Administração?

Sim. Devido a que:

  • Os efeitos da sanção são abrangentes, impedindo a participação em licitação e contratação pela Administração direta e indireta estadual; 

  • A medida punitiva só estará legitimada se precedida do devido processo legal; 

  • O órgão jurídico é tecnicamente habilitado para verificar a regularidade do procedimento e a manifestação do órgão jurídico dá respaldo ao ato da autoridade;

  • A Lei nº 8.666, de 21/06/1993, aplicável subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, é omissa a respeito, como também as Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados, aprovadas pela Resolução CC-52, de 19/07/2005;

  • A Lei 10.177, de 30/12/1998 dispõe especificamente sobre procedimento sancionatório e determina a oitiva do órgão jurídico (artigo 63, inciso VI);

  • Eventual demora decorrente do cumprimento de disposições legais, em nada prejudica o andamento do procedimento licitatório e de eventual contratação.

 
 
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