Bem Vindo! Perguntas Frequentes |
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Procedimentos administrativos
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O procedimento que visa a apuração da irregularidade e, eventualmente, a aplicação de sanção, deve ser submetido ao órgão jurídico da Administração?
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Sim. Devido a que:
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Os efeitos da sanção são abrangentes, impedindo a participação em licitação e contratação pela Administração direta e indireta estadual;
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A medida punitiva só estará legitimada se precedida do devido processo legal;
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O órgão jurídico é tecnicamente habilitado para verificar a regularidade do procedimento e a manifestação do órgão jurídico dá respaldo ao ato da autoridade;
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A Lei nº 8.666, de 21/06/1993, aplicável subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, é omissa a respeito, como também as Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados, aprovadas pela Resolução CC-52, de 19/07/2005;
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A Lei 10.177, de 30/12/1998 dispõe especificamente sobre procedimento sancionatório e determina a oitiva do órgão jurídico (artigo 63, inciso VI);
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Eventual demora decorrente do cumprimento de disposições legais, em nada prejudica o andamento do procedimento licitatório e de eventual contratação.
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