É decorrência do desenvolvimento das atividades de vigilância/segurança que os vigilantes, em conformidade com a legislação vigente, estejam habilitados a portar e utilizar armas de fogo, portanto, esse é um custo inerente ao serviço. Caso o porte de armas seja desnecessário, ou até mesmo negativo, basta dispensá-lo formalmente, lembrando que o objeto permanecerá inalterado. Tal situação exige motivação prévia e deverá estar dentro do processo.