Para vigilância só há posto 12 horas diárias diurno, de segunda-feira a domingo, e posto 12 horas diárias noturno - de segunda-feira a domingo. Conceitualmente não se concebe a conjunção direta de cobertura de áreas com posto de vigilância 24 horas visto que os postos diurno e noturno têm características físicas e quantitativas distintas, não se comparando com portaria, que fisicamente já é predefinida. Para área patrimonial que requeira cobertura 24 horas devem ser previstos dois postos: um posto diurno e um posto noturno.