Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• VOL.01 - Vigilância Patrimonial
1 - É possível a contratação de vigilantes para controlar a portaria do prédio? E a contratação de porteiros para vigilância não armada?

Não. Além do serviço de vigilância ser mais oneroso que o de portaria, haveria um problema de desvio de objeto. Vigilante é o profissional treinado com curso de formação nos termos da Lei 7102/83 e da Portaria MJ 992/95, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam "Porteiro" não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança/Vigilância.

 
 
2 - Por que os estudos não contemplam vigilância 24 horas (diuturno) de segunda-feira a domingo, já que no caso de portaria temos essa situação?

Para vigilância só há posto 12 horas diárias diurno, de segunda-feira a domingo, e posto 12 horas diárias noturno - de segunda-feira a domingo. Conceitualmente não se concebe a conjunção direta de cobertura de áreas com posto de vigilância 24 horas visto que os postos diurno e noturno têm características físicas e quantitativas distintas, não se comparando com portaria, que fisicamente já é predefinida. Para área patrimonial que requeira cobertura 24 horas devem ser previstos dois postos: um posto diurno e um posto noturno.

 
 
3 - Como proceder caso a contratada não esteja fornecendo todo o uniforme necessário para os vigilantes?

A legislação vigente para o desempenho das atividades de vigilância assegura aos vigilantes o uso de uniforme especial, fornecido necessária e gratuitamente pela empresa empregadora, sob pena de multa. Portanto, cabe ao gestor do contrato cobrar da empresa contratada o cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais da prestação dos serviços, entre os quais o fornecimento do uniforme aos vigilantes alocados nos postos contratados.

 
 
4 - A supervisão de vigilância já está inclusa no valor do posto dia?

Sim. O custo do supervisor está incorporado a cada um dos postos de vigilância, nos preços de referência que balizam as licitações, mesmo porque o objeto do contrato não poderia ser executado com a eficiência requerida sem a figura do supervisor.

 
 
5 - A contratante pode pedir atestado de antecedentes para os vigilantes?

Não cabe ao contratante dos serviços a requisição de documentos dos vigilantes. As empresas de vigilância é que são responsáveis pela gestão e seleção dos empregados, devendo atender à legislação pertinente quando se tratar da prévia qualificação dos vigilantes.

 
 
6 - Há algum problema se em cada mês a contagem dos postos de vigilância apresentar valores diferentes?

Não. É natural que haja variação uma vez que a unidade de medida usada é posto/dia e o número de dias varia entre os meses (30, 31, 28, 29 dias).

 
 
7 - O vigilante pode deixar o posto descoberto para almoçar ou tomar lanche?

Não. O abandono do posto é falta grave. O vigilante somente poderá se ausentar do posto se houver a substituição por outro vigilante para efetuar a cobertura daquele posto. Estando o posto descoberto, o objeto do contrato não está sendo executado e medidas cabíveis deverão ser adotadas. Cabe observar que nos valores referenciais encontram-se inclusos todos os custos da mão de obra, tais como substituição para intervalo de repouso/alimentação, faltas justificadas, supervisão, entre outros.

 
 
8 - É possível dispensar o uso de arma dos vigilantes? Há algum desconto no preço pago à contratada por isso?

É decorrência do desenvolvimento das atividades de vigilância/segurança que os vigilantes, em conformidade com a legislação vigente, estejam habilitados a portar e utilizar armas de fogo, portanto, esse é um custo inerente ao serviço. Caso o porte de armas seja desnecessário, ou até mesmo negativo, basta dispensá-lo formalmente, lembrando que o objeto permanecerá inalterado. Tal situação exige motivação prévia e deverá estar dentro do processo.

 
 
9 - Na composição de custos dos serviços o que significa a rubrica “Norma regulamentadora nº 07”?

A Norma Regulamentadora nº 7 diz respeito aos custos que a empresa contratada possui com exames médicos (admissional, periódico e demissional) de seus funcionários.

 
 
Voltar ao Índice